Editora: Boitempo
ISBN: 978-85-7559-548-0
Tradução: Rubens
Enderle
Opinião: ★★★★★
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Páginas: 894
Sinopse: Ver Parte I
“Vimos como o dinheiro é transformado em capital, como por meio do
capital é produzido mais-valor e do mais-valor se obtém mais capital. Porém, a
acumulação do capital pressupõe o mais-valor, o mais-valor, a produção
capitalista, e esta, por sua vez, a existência de massas relativamente grandes
de capital e de força de trabalho nas mãos de produtores de mercadorias. Todo
esse movimento parece, portanto, girar num círculo vicioso, do qual só podemos
escapar supondo uma acumulação “primitiva” (“previous accumulation”, em
Adam Smith), prévia à acumulação capitalista, uma acumulação que não é
resultado do modo de produção capitalista, mas seu ponto de partida.
Essa
acumulação primitiva desempenha na economia política aproximadamente o mesmo
papel do pecado original na teologia. Adão mordeu a maçã e, com isso, o pecado
se abateu sobre o gênero humano. Sua origem nos é explicada com uma anedota do
passado. Numa época muito remota, havia, por um lado, uma elite laboriosa,
inteligente e sobretudo parcimoniosa, e, por outro, uma súcia de vadios a
dissipar tudo o que tinham e ainda mais. De fato, a legenda do pecado original
teológico nos conta como o homem foi condenado a comer seu pão com o suor de
seu rosto; mas é a história do pecado original econômico que nos revela como
pode haver gente que não tem nenhuma necessidade disso. Seja como for. Deu-se,
assim, que os primeiros acumularam riquezas e os últimos acabaram sem ter nada
para vender, a não ser sua própria pele. E desse pecado original datam a
pobreza da grande massa, que ainda hoje, apesar de todo seu trabalho, continua
a não possuir nada para vender a não ser a si mesma, e a riqueza dos poucos,
que cresce continuamente, embora há muito tenham deixado de trabalhar. (...)
Mas tão logo entra em jogo a questão da propriedade, torna-se dever sagrado
sustentar o ponto de vista da cartilha infantil como o único válido para todas
as faixas etárias e graus de desenvolvimento. Na história real, como se sabe, o
papel principal é desempenhado pela conquista, a subjugação, o assassínio para
roubar, em suma, a violência. Já na economia política, tão branda, imperou
sempre o idílio. Direito e “trabalho” foram, desde tempos imemoriais, os únicos
meios de enriquecimento, excetuando-se sempre, é claro, “este ano”. Na
realidade, os métodos da acumulação primitiva podem ser qualquer coisa, menos
idílicos.
Num
primeiro momento, dinheiro e mercadoria são tão pouco capital quanto os meios
de produção e de subsistência. Eles precisam ser transformados em capital. Mas
essa transformação só pode operar-se em determinadas circunstâncias, que
contribuem para a mesma finalidade: é preciso que duas espécies bem diferentes
de possuidores de mercadorias se defrontem e estabeleçam contato; de um lado,
possuidores de dinheiro, meios de produção e meios de subsistência, que buscam
valorizar a quantia de valor de que dispõem por meio da compra de força de
trabalho alheia; de outro, trabalhadores livres, vendedores da própria força de
trabalho e, por conseguinte, vendedores de trabalho. Trabalhadores livres no
duplo sentido de que nem integram diretamente os meios de produção, como os
escravos, servos etc., nem lhes pertencem os meios de produção, como no caso,
por exemplo, do camponês que trabalha por sua própria conta etc., mas estão,
antes, livres e desvinculados desses meios de produção. Com essa polarização do
mercado estão dadas as condições fundamentais da produção capitalista. A
relação capitalista pressupõe a separação entre os trabalhadores e a
propriedade das condições da realização do trabalho. Tão logo a produção
capitalista esteja de pé, ela não apenas conserva essa separação, mas a
reproduz em escala cada vez maior. O processo que cria a relação capitalista
não pode ser senão o processo de separação entre o trabalhador e a propriedade
das condições de realização de seu trabalho, processo que, por um lado,
transforma em capital os meios sociais de subsistência e de produção e, por
outro, converte os produtores diretos em trabalhadores assalariados. A assim
chamada acumulação primitiva não é, por conseguinte, mais do que o processo
histórico de separação entre produtor e meio de produção. Ela aparece como
“primitiva” porque constitui a pré-história do capital e do modo de produção
que lhe corresponde.
A
estrutura econômica da sociedade capitalista surgiu da estrutura econômica da
sociedade feudal. A dissolução desta última liberou os elementos daquela.
O
produtor direto, o trabalhador, só pôde dispor de sua pessoa depois que deixou
de estar acorrentado à gleba e de ser servo ou vassalo de outra pessoa. Para
converter-se em livre vendedor de força de trabalho, que leva sua mercadoria a
qualquer lugar onde haja mercado para ela, ele tinha, além disso, de
emancipar-se do jugo das corporações, de seus regulamentos relativos a
aprendizes e oficiais e das prescrições restritivas do trabalho. Com isso, o
movimento histórico que transforma os produtores em trabalhadores assalariados
aparece, por um lado, como a libertação desses trabalhadores da servidão e da
coação corporativa, e esse é único aspecto que existe para nossos historiadores
burgueses. Por outro lado, no entanto, esses recém-libertados só se convertem
em vendedores de si mesmos depois de lhes terem sido roubados todos os seus
meios de produção, assim como todas as garantias de sua existência que as
velhas instituições feudais lhes ofereciam. E a história dessa expropriação
está gravada nos anais da humanidade com traços de sangue e fogo.
Os
capitalistas industriais, esses novos potentados, tiveram, por sua vez, de
deslocar não apenas os mestres-artesãos corporativos, mas também os senhores
feudais, que detinham as fontes de riquezas. Sob esse aspecto, sua ascensão se
apresenta como o fruto de uma luta vitoriosa contra o poder feudal e seus
privilégios revoltantes, assim como contra as corporações e os entraves que
estas colocavam ao livre desenvolvimento da produção e à livre exploração do
homem pelo homem. Mas se os cavaleiros da indústria desalojaram os cavaleiros
da espada, isso só foi possível porque os primeiros exploraram acontecimentos
nos quais eles não tinham a menor culpa. Sua ascensão se deu por meios tão vis
quanto os que outrora permitiram ao liberto romano converter-se em senhor de
seu patronus [patrono].
O
ponto de partida do desenvolvimento que deu origem tanto ao trabalhador
assalariado como ao capitalista foi a subjugação do trabalhador. O estágio
seguinte consistiu numa mudança de forma dessa subjugação, na transformação da
exploração feudal em exploração capitalista. Para compreendermos sua marcha,
não precisamos remontar a um passado tão remoto. Embora os primórdios da
produção capitalista já se nos apresentem esporadicamente, nos séculos XIV e
XV, em algumas cidades do Mediterrâneo, a era capitalista só tem início no
século XVI. Nos lugares onde ela surge, a supressão da servidão já está há
muito consumada, e o aspecto mais brilhante da Idade Média, a existência de
cidades soberanas, há muito já empalideceu.
Na
história da acumulação primitiva, o que faz época são todos os
revolucionamentos que servem de alavanca à classe capitalista em formação, mas,
acima de tudo, os momentos em que grandes massas humanas são despojadas súbita
e violentamente de seus meios de subsistência e lançadas no mercado de trabalho
como proletários absolutamente livres. A expropriação da terra que antes
pertencia ao produtor rural, ao camponês, constitui a base de todo o processo.
Sua história assume tonalidades distintas nos diversos países e percorre as
várias fases em sucessão diversa e em diferentes épocas históricas. Apenas na
Inglaterra, e por isso tomamos esse país como exemplo, tal expropriação se
apresenta em sua forma clássicab 189.
2. Expropriação da terra
pertencente à população rural
Na
Inglaterra, a servidão havia praticamente desaparecido na segunda metade do
século XIV. A maioria da população190 consistia
naquela época, e mais ainda no século XV, em camponeses livres, economicamente
autônomos, qualquer que fosse o rótulo feudal a encobrir sua propriedade. Nos
domínios senhoriais maiores, o arrendatário livre tomara o lugar do bailiff
(bailio), ele mesmo servo em outras épocas. Os assalariados agrícolas
consistiam, em parte, em camponeses que empregavam seu tempo livre trabalhando
para os grandes proprietários, em parte, numa classe de trabalhadores
assalariados propriamente ditos, classe essa independente e pouco numerosa,
tanto em termos relativos como absolutos. Ao mesmo tempo, também estes últimos
eram, de fato, camponeses economicamente autônomos, pois, além de seu salário,
recebiam terras de 4 ou mais acres para o cultivo, além de cottages. Ademais,
junto com os camponeses propriamente ditos, desfrutavam das terras comunais,
sobre as quais pastava seu gado e que lhes forneciam também combustíveis, como
lenha, turfa etc.191 Em todos os países da
Europa, a produção feudal se caracteriza pela partilha do solo entre o maior
número possível de vassalos. O poder de um senhor feudal, como o de todo
soberano, não se baseava na extensão de seu registro de rendas, mas no número
de seus súditos, e este dependia da quantidade de camponeses economicamente autônomos192. Isso explica por que o solo inglês, que depois
da conquista normanda se dividiu em gigantescos baronatos, um único dos quais
costumava incluir 900 dos antigos senhorios anglo-saxônicos, era entremeado de
pequenas propriedades camponesas, apenas aqui e ali interrompidas por domínios
senhoriais maiores. Tais condições, somadas ao florescimento simultâneo das
cidades, que caracteriza o século XV, permitiam aquela riqueza popular que o
chanceler Fortescue descreve com tanta eloquência em seu Laudibus Legum
Angliae, mas excluíam a riqueza capitalista.
O
prelúdio da revolução que criou as bases do modo de produção capitalista
ocorreu no último terço do século XV e nas primeiras décadas do século XVI. Uma
massa de proletários absolutamente livres foi lançada no mercado de trabalho
pela dissolução dos séquitos feudais, que, como observou corretamente sir
James Steuart, “por toda parte lotavam inutilmente casas e castelos”c. Embora o poder
real, ele mesmo um produto do desenvolvimento burguês, em sua ânsia pela
conquista da soberania absoluta tenha acelerado violentamente a dissolução
desses séquitos, ele não foi, de modo algum, a causa exclusiva dessa
dissolução. Ao contrário, foi o grande senhor feudal que, na mais tenaz
oposição à Coroa e ao Parlamento, criou um proletariado incomparavelmente maior
tanto ao expulsar brutalmente os camponeses das terras onde viviam e sobre as
quais possuíam os mesmos títulos jurídicos feudais que ele quanto ao
usurpar-lhes as terras comunais. O impulso imediato para essas ações foi dado,
na Inglaterra, particularmente pelo florescimento da manufatura flamenga de lã
e o consequente aumento dos preços da lã. A velha nobreza feudal fora
aniquilada pelas grandes guerras feudais; a nova nobreza era uma filha de sua
época, para a qual o dinheiro era o poder de todos os poderes. Sua divisa era,
por isso, transformar as terras de lavoura em pastagens de ovelhas. Em sua Description
of England. Prefixed to Holinshed’s Chronicles, Harrison descreve
como a expropriação dos pequenos camponeses significa a ruína do campo. “What
care our great incroachers!” (Mas o que isso importa a nossos grandes
usurpadores?) As habitações dos camponeses e os cottages dos
trabalhadores foram violentamente demolidos ou abandonados à ruína.
“Se consultamos” – diz Harrison – “os
inventários mais antigos de cada domínio senhorial, vemos que inúmeras casas e
pequenas propriedades camponesas desapareceram, que o campo alimenta muito
menos gente, que muitas cidades estão arruinadas, embora algumas novas floresçam
[...]. Eu teria algo a contar sobre cidades e aldeias que foram destruídas para
ceder lugar a pastagens de ovelhas e onde só restaram as casas dos antigos
senhores.”
As
queixas dessas velhas crônicas são invariavelmente exageradas, mas ilustram
exatamente a impressão que a revolução nas condições de produção provocou nos
homens daquela época. Uma comparação dos escritos do chanceler Fortescue com os
de Thomas More evidencia o abismo entre os séculos XV e XVI. De sua idade de
ouro, como diz Thornton corretamente, a classe trabalhadora inglesa decaiu, sem
qualquer fase de transição, à idade de ferro.
A
legislação se aterrorizou com esse revolucionamento. Ela ainda não havia
alcançado aquele ápice civilizacional em que a “wealth of the nation”,
isto é, a formação do capital e a exploração e empobrecimento inescrupulosos
das massas populares são considerados a última Thule de toda a sabedoria de
Estado. Em sua história de Henrique VII, diz Bacon:
“Naquele tempo” (1489) “aumentaram as queixas
sobre a transformação de terras de lavoura em pastagens” (para criação de
ovelhas etc.), “fáceis de vigiar com poucos pastores; e as propriedades
arrendadas temporária, vitalícia ou anualmente (dos quais vivia grande parte
dos yeomend) foram transformados em domínios senhoriais. Isso provocou uma
decadência do povo e, em decorrência, uma decadência das cidades, igrejas,
dízimos [...]. Na cura desse mal, foi admirável, naquela época, a sabedoria do
rei e do Parlamento [...]. Adotaram medidas contra essa usurpação que
despovoava os domínios comunais (depopulating inclosures) e o
despovoador regime de pastagens (depopulating pasture) que o
acompanhava.”
Uma
lei de Henrique VII, de 1489, c. 19e, proibiu a destruição de toda
casa camponesa que tivesse pelo menos 20 acres de terra. Numa lei 25f, de Henrique VIII,
confirma-se a disposição legal anterior. Diz-se, entre outras coisas, que
“muitos arrendamentos e grandes rebanhos de
gado, especialmente de ovelhas, concentram-se em poucas mãos, provocando um
aumento considerável das rendas fundiárias e, ao mesmo tempo, uma grande
diminuição das lavouras (tillage) e a demolição de igrejas e casas, de
maneira que enormes massas populares se veem impossibilitadas de sustentar a si
mesmas e a suas famílias.”
A lei
ordena, por isso, a reconstrução das propriedades rurais arruinadas, determina
a proporção entre campos de cereais e pastagens etc. Um decreto de 1533 se
queixa de que um número considerável de proprietários possuíam 24 mil ovelhas e
restringe seu número a 2 mil193. As queixas populares e a
legislação, que desde Henrique VII, e durante 150 anos, condenou a expropriação
dos pequenos arrendatários e camponeses, foram igualmente infrutíferas. (...)
O que
o sistema capitalista exigia, ao contrário, era uma posição servil das massas
populares, a transformação destas em trabalhadores mercenários e a de seus
meios de trabalho em capital. (...)
Um
novo e terrível impulso ao processo de expropriação violenta das massas
populares foi dado, no século XVI, pela Reforma e, em consequência dela, pelo
roubo colossal dos bens da Igreja. Na época da Reforma, a Igreja católica era a
proprietária feudal de grande parte do solo inglês. A supressão dos monastérios
etc. lançou seus moradores no proletariado. Os próprios bens eclesiásticos
foram, em grande parte, presenteados aos rapaces favoritos do rei ou vendidos
por um preço irrisório a especuladores, sejam arrendatários ou habitantes
urbanos, que expulsaram em massa os antigos vassalos hereditários e
açambarcaram suas propriedades. A propriedade, garantida por lei aos camponeses
empobrecidos, de uma parte dos dízimos da Igreja foi tacitamente confiscada195. Pauper ubique jacetg,
exclamou a rainha Elizabeth após um giro pela Inglaterra. No 43º ano de seu
reinado não havia mais como impedir o reconhecimento oficial do pauperismo,
mediante a introdução dos impostos de beneficência. (...)
A
propriedade da Igreja constituía o baluarte religioso das antigas relações de
propriedade da terra. Com a ruína daquela, estas não podiam se manter198.
Ainda
nas últimas décadas do século XVII, a yeomanry, uma classe de camponeses
independentes, era mais numerosa que a classe dos arrendatários. Ela
constituíra a força principal de Cromwell e, como reconhece o próprio Macaulay,
era superior aos sórdidos fidalgos bêbados e seus lacaios, os curas rurais,
obrigados a desposar a “criada favorita” do senhor. Os assalariados rurais
ainda eram coproprietários da propriedade comunal. Em torno de 1750, a yeomanry
havia desaparecido199 e, nas últimas décadas do
século XVIII, o último resquício de propriedade comunal dos lavradores.
Abstraímos aqui as forças motrizes puramente econômicas da revolução agrícola.
O que procuramos são os meios violentos por ela empregados.
Sob a
restauração dos Stuarts, os proprietários fundiários instituíram legalmente uma
usurpação, que em todo o continente também foi realizada sem formalidades
legais. Eles aboliram o regime feudal da propriedade da terra, isto é, liberaram
esta última de seus encargos estatais, “indenizaram” o Estado por meio de
impostos sobre os camponeses e o restante da massa do povo, reivindicaram a
moderna propriedade privada de bens, sobre os quais só possuíam títulos
feudais, e, por fim, outorgaram essas leis de assentamento (laws of
settlement), que, mutatis mutandis, tiveram sobre os lavradores
ingleses os mesmos efeitos que o édito do tártaro Boris Godunov sobre os
camponeses russosi.
A “Glorious
Revolution” (Revolução Gloriosa)j
conduziu ao poder, com Guilherme III de Orange200,
os extratores de mais-valor, tanto proprietários fundiários como capitalistas.
Estes inauguraram a nova era praticando em escala colossal o roubo de domínios
estatais que, até então, era realizado apenas em proporções modestas. Tais
terras foram presenteadas, vendidas a preços irrisórios ou, por meio de
usurpação direta, anexadas a domínios privados201.
Tudo isso ocorreu sem a mínima observância da etiqueta legal. O patrimônio do
Estado, apropriado desse modo fraudulento, somado ao roubo das terras da Igreja
– quando estas já não haviam sido tomadas durante a revolução republicana –,
constituem a base dos atuais domínios principescos da oligarquia inglesa202. Os capitalistas burgueses favoreceram a
operação, entre outros motivos, para transformar o solo em artigo puramente
comercial, ampliar a superfície da grande exploração agrícola, aumentar a
oferta de proletários absolutamente livres, provenientes do campo etc. Além
disso, a nova aristocracia fundiária era aliada natural da nova bancocracia,
das altas finanças recém-saídas do ovo e dos grandes manufatureiros, que então
se apoiavam sobre tarifas protecionistas. A burguesia inglesa atuava em defesa
de seus interesses tão acertadamente quanto os burgueses suecos, que, ao
contrário, em aliança com seu baluarte econômico, o campesinato, apoiaram os
reis na retomada violenta das terras da Coroa em mãos da oligarquia (desde
1604, mais tarde nos reinados de Carlos X e Carlos XI).
A
propriedade comunal – absolutamente distinta da propriedade estatal
anteriormente considerada – era uma antiga instituição germânica, que subsistiu
sob o manto do feudalismo. Vimos como a violenta usurpação dessa propriedade
comunal, em geral acompanhada da transformação das terras de lavoura em
pastagens, tem início no final do século XV e prossegue durante o século XVI.
Nessa época, porém, o processo se efetua por meio de atos individuais de
violência, contra os quais a legislação lutou, em vão, durante 150 anos. O
progresso alcançado no século XVIII está em que a própria lei se torna, agora,
o veículo do roubo das terras do povo, embora os grandes arrendatários também
empreguem paralelamente seus pequenos e independentes métodos privados203. (...)
O
roubo sistemático da propriedade comunal, ao lado do roubo dos domínios
estatais, ajudou especialmente a inchar aqueles grandes arrendamentos, que, no
século XVIII, eram chamados de fazendas de capital205
ou arrendamentos de mercador206, e a “liberar” a
população rural para a indústria, como proletariado. (...)
O
roubo dos bens da Igreja, a alienação fraudulenta dos domínios estatais, o
furto da propriedade comunal, a transformação usurpatória, realizada com
inescrupuloso terrorismo, da propriedade feudal e clânica em propriedade
privada moderna, foram outros tantos métodos idílicos da acumulação primitiva.
Tais métodos conquistaram o campo para a agricultura capitalista, incorporaram
o solo ao capital e criaram para a indústria urbana a oferta necessária de um
proletariado inteiramente livre.”
b Na
edição francesa, no lugar das três últimas frases, lê-se: “Essa expropriação só
se realizou de maneira radical na Inglaterra: por isso, esse país desempenhará
o papel principal em nosso esboço. Mas todos os outros países da Europa
ocidental percorreram o mesmo caminho, ainda que, segundo o meio, ele mude de
coloração local, ou se restrinja a um círculo mais estreito, ou apresente um
caráter menos pronunciado, ou siga uma ordem de sucessão diferente”, Karl Marx,
Le Capital, cit., p. 315. (N. T.)
189 A
Itália, onde a produção capitalista se desenvolveu mais cedo, foi também o
primeiro país a manifestar a dissolução das relações de servidão. O servo se
emancipa, aqui, antes de ter garantido para si, por prescrição, qualquer direito
à terra. Assim, sua emancipação o transforma imediatamente num proletário
absolutamente livre, que, no entanto, já encontra seus novos senhores nas
cidades, em sua maior parte originárias da época romana. Quando, no final do
século XV, a revolução do mercado mundial acabou com a supremacia comercial do
norte da Itália, surgiu um movimento em sentido contrário. Os trabalhadores
urbanos foram massivamente expulsos para o campo e lá deram um impulso inédito
à pequena agricultura, exercida sob a forma da horticultura. [Revolução do
mercado mundial: Marx refere-se aqui às consequências econômicas das
grandes descobertas geográficas do fim do século XV. A descoberta do caminho
marítimo para a Índia, das ilhas das Índias Ocidentais e do continente
americano provocou uma enorme expansão no comércio mundial. As cidades
comerciais do norte da Itália (Gênova, Veneza, entre outras) perderam sua
predominância. Em contrapartida, o papel principal no comércio mundial passou a
ser exercido por Portugal, Holanda, Espanha e Inglaterra, países favorecidos
por sua localização geográfica, com acesso direto ao Oceano Atlântico. (N. E.
A. MEW)]
190
“Os pequenos proprietários, que cultivavam suas próprias terras com as próprias
mãos e desfrutavam de um modesto bem-estar [...] constituíam então uma parte
muito mais importante da nação do que em nossos dias [...]. Não menos que 160
mil proprietários, que, com suas famílias, deviam constituir mais de 1/7 da
população total, viviam do cultivo de suas pequenas parcelas freehold” (freehold
significa propriedade plenamente livre). “O rendimento médio desses pequenos
proprietários fundiários [...] é avaliado entre £60 e £70. Calculou-se que o
número daqueles que cultivavam sua própria terra era maior que o dos
arrendatários que trabalhavam terras alheias”, Macaulay, Hist. of England
(10. ed., Londres, 1854), v. I, p. 333-4. Ainda no último terço do século XVII,
4/5 da população inglesa era formada de agricultores (ibidem, p. 413). – Cito
Macaulay porque, como falsificador sistemático da história, ele “poda” tais
fatos o máximo que consegue.
191
Não se deve esquecer jamais que o próprio servo era não apenas proprietário,
ainda que sujeito a tributos, da parcela de terra pertencente a sua casa, como
também coproprietário das terras comunais. “Le paysan y [...] est
serf” [“Lá” (na Silésia) “o camponês é servo”]. Não obstante, esses serfs
[servos] possuíam bens comunais. “Até agora não se conseguiu induzir os
silesianos à partilha das terras comunais, enquanto no Novo Margraviato [Neumark]
não há praticamente nenhuma aldeia em que essa partilha não se tenha efetuado
com enorme êxito”, Mirabeau, De la Monarchie Prussienne (Londres, 1788),
t. II, p. 125-6.
192 O
Japão, com sua organização puramente feudal da propriedade fundiária e sua
desenvolvida economia de pequena agricultura, fornece um quadro muito mais fiel
da Idade Média europeia que todos os nossos livros de História, ditados em sua
maior parte por preconceitos burgueses. É realmente muito cômodo ser “liberal”
à custa da Idade Média.
c James Steuart, An Inquiry into the Principles of Political Economy,
cit., p. 52. (N. E. A. MEW)
d Yeomen,
yeomanry, assim se chamava um extrato de pequenos camponeses ingleses, não
sujeitos a prestações feudais, que desapareceram aproximadamente em meados do
século XVIII, dando lugar aos pequenos proprietários fundiários. Arqueiros
habilidosos, os yeomen formavam o núcleo do exército inglês antes da
introdução das armas de fogo. Marx escreveu que, durante a revolução inglesa do
século XVII, os yeomen constituíam a principal força militar de Oliver
Cromwell. Na versão francesa d’O capital, Marx identifica a yeomanry
com o “orgulhoso campesinato de Shakespeare”, numa provável referência às
palavras de Ricardo III a seu exército: “À luta, cavalheiros da Inglaterra! À
luta, bravos yeomen!”. Shakespeare, A tragédia do rei Ricardo III,
ato V, cena 3. (N. T.)
e A
19ª lei promulgada naquele ano. (N. E. A. MEW)
f Uma
lei promulgada no 25º ano do reinado de Henrique VIII. (N. E. A. MEW)
193
Em sua Utopia, Thomas More fala de
um estranho país, onde “as ovelhas devoram os homens” (trad. Robinson, Arber, Londres, 1869,
p. 41).
195 “O direito dos pobres a participar nos
dízimos da Igreja é estabelecido pelos antigos estatutos”. Tuckett, A History of the Past
and Present State of the Labouring Population, cit., v. II, p. 804-5.
g “O
pobre está por toda parte subjugado.” A citação da rainha Elizabeth I refere-se
ao verso de Ovídio, em Fastos, I, 218: “Hoje em dia nada importa, a não
ser o dinheiro; a riqueza gera honras, amizades; o pobre está por toda parte
subjugado”. (N. T.)
198 O
sr. Rogers, embora fosse então professor de economia política na Universidade
de Oxford, sede da ortodoxia protestante, chama a atenção, em seu prefácio à History
of Agriculture, para a pauperização da massa do povo pela Reforma.
199 A Letter to Sir T. C. Bunbury, Baronet: on the High Price of
Provisions, by a Suffolk Gentleman (Ipswich, 1795), p. 4. Até mesmo o fanático defensor do
sistema de grandes arrendamentos, o autor [J. Arbuthnot] de Inquiry into the
Connection of Large Farms etc. (Londres, 1773), p. 139, diz: “O que mais
deploro é a perda de nossa yeomanry, esse conjunto de homens que, na
realidade, sustentava a independência desta nação, e lamento ver agora suas
terras nas mãos de lords monopolizadores, sendo arrendadas a pequenos
fazendeiros, que obtêm seus arrendamentos sob tais condições que são pouco mais
que vassalos prontos a serem convocados em qualquer situação adversa”.
i Em
1597, sob o domínio de Fiódor Ivanovitch (1584-1598), mas sendo Bóris Godunov o
governante de fato da Rússia, foi promulgado um édito de acordo com o qual os
camponeses fugitivos seriam procurados por 5 anos e, depois de recapturados,
seriam devolvidos a seus antigos senhores. (N. E. A. MEW)
j
Assim é chamado golpe de Estado que, em 1689, derrubou o rei James II e o
substituiu por Guilherme III de Orange, consolidando, assim, a monarquia
constitucional. (N. T.)
200 Sobre a moral privada desse herói
burguês, veja-se, entre outras coisas: “A grande concessão de terras a lady Orkney, na Irlanda, em 1695,
é um exemplo público da afeição do rei e da influência da referida lady
[...]. Os inestimáveis serviços de lady Orkney consistiram supostamente
em – foeda labiorum ministeria [obscenos serviços labiais]”, em Sloane
Manuscript Collection, conservada no Museu Britânico, n. 4.224. O manuscrito é intitulado: The
Charakter and Behaviour of King William, Sunderland etc. as Represented in
Original Letters to the Duke of Shrewsbury from Somers, Halifax, Oxford,
Secretary Vermon etc. Repleto de curiosidades.
201
“A alienação ilegal dos bens da Coroa, em parte por venda, em parte por doação,
constitui um capítulo escandaloso da história inglesa [...] uma fraude
gigantesca contra a nação (gigantic fraud on the nation)”, F. W. Newman,
Lectures on Political Economy (Londres, 1851), p. 129-30. {Pode-se ver
detalhadamente como os atuais latifundiários tomaram posse de suas terras em
[N. H. Evans] Our Old Nobility. By Noblesse Oblige (Londres, 1879). (F.
E.)}
202
Leia-se, por exemplo, o panfleto de E. Burke sobre a casa ducal de Bedford,
cujo rebento é lord John Russell “the tomtit of liberalism” [o
rouxinol do liberalismo].
203
“Os arrendatários proíbem os inquilinos de casebres de manter qualquer ser vivo
além deles mesmos, sob o pretexto de que a posse de gado ou aves os levaria a
furtar ração dos celeiros. Dizem também: mantende os cottagers na
pobreza e os conservareis laboriosos. A realidade, porém, é que assim os
arrendatários usurpam integralmente os direitos sobre as terras comunais”, A
Political Enquiry into the Consequences of Enclosing Waste Lands (Londres,
1785), p. 75.
205 “Capital farms”, Two Letters on the Flour Trade and the
Dearness of Corn. By a Person in Business (Londres, 1767), p. 19-20.
206 “Merchant-farms”, An Inquiry into the Present High Prices
of Provision (Londres, 1767), p. 111, nota. Esse belo escrito, publicado anonimamente, é de
autoria do reverendo Nathaniel Forster.
“Expulsos
pela dissolução dos séquitos feudais e pela expropriação violenta e
intermitente de suas terras, esse proletariado inteiramente livre não podia ser
absorvido pela manufatura emergente com a mesma rapidez com que fora trazido ao
mundo. Por outro lado, os que foram repentinamente arrancados de seu modo de
vida costumeiro tampouco conseguiam se ajustar à disciplina da nova situação.
Converteram-se massivamente em mendigos, assaltantes, vagabundos, em parte por
predisposição, mas na maioria dos casos por força das circunstâncias. Isso
explica o surgimento, em toda a Europa ocidental, no final do século XV e ao longo
do século XVI, de uma legislação sanguinária contra a vagabundagem. Os pais da
atual classe trabalhadora foram inicialmente castigados por sua metamorfose,
que lhes fora imposta, em vagabundos e paupers. A legislação os tratava
como delinquentes “voluntários” e supunha depender de sua boa vontade que eles
continuassem a trabalhar sob as velhas condições, já inexistentes. (...)
Assim,
a população rural, depois de ter sua terra violentamente expropriada, sendo
dela expulsa e entregue à vagabundagem, viu-se obrigada a se submeter, por meio
de leis grotescas e terroristas, e por força de açoites, ferros em brasa e
torturas, a uma disciplina necessária ao sistema de trabalho assalariado.
Não
basta que as condições de trabalho apareçam num polo como capital e no outro
como pessoas que não têm nada para vender, a não ser sua força de trabalho.
Tampouco basta obrigá-las a se venderem voluntariamente. No evolver da produção
capitalista desenvolve-se uma classe de trabalhadores que, por educação,
tradição e hábito, reconhece as exigências desse modo de produção como leis
naturais e evidentes por si mesmas. A organização do processo capitalista de
produção desenvolvido quebra toda a resistência; a constante geração de uma
superpopulação relativa mantém a lei da oferta e da demanda de trabalho, e,
portanto, o salário, nos trilhos convenientes às necessidades de valorização do
capital; a coerção muda exercida pelas relações econômicas sela o domínio do
capitalista sobre o trabalhador. A violência extraeconômica, direta, continua,
é claro, a ser empregada, mas apenas excepcionalmente. Para o curso usual das
coisas, é possível confiar o trabalhador às “leis naturais da produção”, isto
é, à dependência em que ele mesmo se encontra em relação ao capital,
dependência que tem origem nas próprias condições de produção e que por elas é
garantida e perpetuada. Diferente era a situação durante a gênese histórica da
produção capitalista. A burguesia emergente requer e usa a força do Estado para
“regular” o salário, isto é, para comprimi-lo dentro dos limites favoráveis à
produção de mais-valor, a fim de prolongar a jornada de trabalho e manter o
próprio trabalhador num grau normal de dependência. Esse é um momento essencial
da assim chamada acumulação primitiva.”
“Em
todas as esferas da vida social, a parte do leão cabe ao intermediário. Na área
econômica, por exemplo, quem fica com a nata dos negócios são os financistas,
operadores da Bolsa, negociantes e pequenos comerciantes; nos pleitos civis, o
advogado depena as partes; na política, o representante vale mais que os
eleitores, o ministro mais que o soberano; na religião, Deus é empurrado para o
segundo plano pelo “mediador”, e este, por sua vez, é deixado para trás pelos
padres, que são, por sua vez, os intermediários imprescindíveis entre o bom
pastor e suas ovelhas.”
“A descoberta das terras auríferas e argentíferas na América, o
extermínio, a escravização e o soterramento da população nativa nas minas, o
começo da conquista e saqueio das Índias Orientais, a transformação da África
numa reserva para a caça comercial de peles-negras caracterizam a aurora da era
da produção capitalista. Esses processos idílicos constituem momentos
fundamentais da acumulação primitiva. A eles se segue imediatamente a guerra
comercial entre as nações europeias, tendo o globo terrestre como palco. Ela é
inaugurada pelo levante dos Países Baixos contra a dominação espanhola, assume
proporções gigantescas na guerra antijacobina inglesa e prossegue ainda hoje
nas guerras do ópio contra a China etc.
Os
diferentes momentos da acumulação primitiva repartem-se, agora, numa sequência
mais ou menos cronológica, principalmente entre Espanha, Portugal, Holanda,
França e Inglaterra. Na Inglaterra, no fim do século XVII, esses momentos foram
combinados de modo sistêmico, dando origem ao sistema colonial, ao sistema da
dívida pública, ao moderno sistema tributário e ao sistema protecionista. Tais
métodos, como, por exemplo, o sistema colonial, baseiam-se, em parte, na
violência mais brutal. Todos eles, porém, lançaram mão do poder do Estado, da
violência concentrada e organizada da sociedade, para impulsionar
artificialmente o processo de transformação do modo de produção feudal em
capitalista e abreviar a transição de um para o outro. A violência é a parteira
de toda sociedade velha que está prenhe de uma sociedade nova. Ela mesma é uma
potência econômica.
Sobre
o sistema colonial cristão, afirma W. Howitt, um homem que faz do cristianismo
uma especialidade:
“As barbaridades e as iníquas crueldades perpetradas
pelas assim chamadas raças cristãs, em todas as regiões do mundo e contra todos
os povos que conseguiram subjugar, não encontram paralelo em nenhuma era da
história universal e em nenhuma raça, por mais selvagem e inculta, por mais
desapiedada e inescrupulosa que fosse.”241”
241 William Howitt, Colonization and Christianity. A Popular History
of the Treatment of the Natives by the Europeans in all their Colonies
(Londres, 1838), p. 9. Sobre
o tratamento dado aos escravos, uma boa compilação encontra-se em Charles
Comte, Traité de la législation (3. ed., Bruxelas, 1837). É preciso
estudar essa questão em detalhe, para ver o que o burguês faz de si mesmo e do
trabalhador lá onde tem plena liberdade para moldar o mundo segundo sua própria
imagem.
“Hoje em dia, a supremacia industrial traz consigo a supremacia
comercial. No período manufatureiro propriamente dito, ao contrário, é a
supremacia comercial que gera o predomínio industrial. Daí o papel
preponderante que o sistema colonial desempenhava nessa época. Ele era o “deus
estranho” que se colocou sobre o altar, ao lado dos velhos ídolos da Europa, e
que, um belo dia, lançou-os por terra com um só golpe. Tal sistema proclamou a
produção de mais-valor como finalidade última e única da humanidade.”
““Por que”, exclama Mirabeau, “procurar tão longe a causa do fulgor
manufatureiro da Saxônia antes da Guerra dos Sete Anos? 180 milhões de dívidas
públicas!”244
Sistema
colonial, dívidas públicas, impostos escorchantes, protecionismo, guerras
comerciais etc., esses rebentos do período manufatureiro propriamente dito
cresceram gigantescamente durante a infância da grande indústria. O nascimento
desta última é celebrado pelo grande rapto herodiano dos inocentes. Como a
marinha real, as fábricas recrutam por meio da coerção. Sir F. M. Eden,
tão impassível diante dos horrores da expropriação da população rural, que se
viu despojada de suas terras desde o último terço do século XV até a época
desse autor, isto é, o final do século XVIII, e que tão vaidosamente se
regozija com esse processo, por ele considerado “necessário” para “estabelecer”
a agricultura capitalista e “a proporção devida entre lavoura e pastagem”, não
dá provas, no entanto, da mesma compreensão econômica no que diz respeito à
necessidade do roubo de crianças e da escravidão infantil para a transformação
da empresa manufatureira em empresa fabril e o estabelecimento da devida
proporção entre capital e força de trabalho. Diz ele:
“Talvez mereça a atenção do público a questão de
se uma manufatura, que, para ser operada de modo eficaz, tem de saquear cottages
e workhouses em busca de crianças pobres, que serão divididas em turmas,
esfalfadas durante a maior parte da noite e terão seu descanso roubado; uma
manufatura que, além disso, amontoa uma multidão de pessoas de ambos os sexos,
de diferentes idades e inclinações, de tal modo que a contaminação do exemplo
tem necessariamente de levar à depravação e à licenciosidade, se tal manufatura
pode aumentar a soma da felicidade nacional e individual.”245
“Em Derbyshire, Nottinghamshire e especialmente
em Lancashire” – diz Fielden – “a maquinaria recém-inventada foi empregada em
grandes fábricas, instaladas junto a correntezas capazes de girar a
roda-d’água. Nesses lugares, afastados das cidades, requeriam-se subitamente
milhares de braços, e principalmente Lancashire, até então comparativamente
pouco povoado e infértil, agora necessitava, antes de mais nada, de uma
população. O que mais se requisitava eram dedos pequenos e ágeis. Logo surgiu o
costume de buscar aprendizes” (!) “nas diferentes workhouses paroquiais
de Londres, Birmingham e outros lugares. E assim muitos, muitos milhares dessas
pequenas criaturas desamparadas, entre os 7 e os 13 ou 14 anos, foram
despachadas para o norte. Era habitual que o patrão” (isto é, o ladrão de
crianças) “vestisse, alimentasse e alojasse seus aprendizes numa casa de
aprendizes, próxima à fábrica. Capatazes eram designados para vigiar o
trabalho. O interesse desses feitores de escravos era sobrecarregar as crianças
de trabalho, pois a remuneração dos primeiros era proporcional à quantidade de produto
que se conseguia extrair da criança. A consequência natural foi a crueldade
[...]. Em muitos distritos fabris, especialmente de Lancashire, essas criaturas
inocentes e desvalidas, consignadas aos senhores de fábricas, foram submetidas
às torturas mais pungentes. Foram acossadas até a morte por excesso de trabalho
[...] foram açoitadas, acorrentadas e torturadas com os maiores requintes de
crueldade; em muitos casos, foram esfomeadas até restar-lhes só pele e ossos,
enquanto o chicote as mantinha no trabalho. Sim, em alguns casos, foram levadas
ao suicídio! [...] Os belos e românticos vales de Derbyshire, Nottinghamshire e
Lancashire, ocultos ao olhar do público, converteram-se em lúgubres ermos de
tortura e, com frequência, de assassinato! [...] Os lucros dos fabricantes eram
enormes. Mas isso só aguçava mais sua voracidade de lobisomem. Implementaram o
trabalho noturno, isto é, depois de terem esgotado um grupo de operários pelo
trabalho diurno, já dispunham de outro grupo pronto para o trabalho noturno; o
grupo diurno ocupava as camas que o grupo noturno acabara de deixar, e
vice-versa. Em Lancashire, dizia a tradição popular que as camas nunca
esfriavam.246
Com o
desenvolvimento da produção capitalista durante o período manufatureiro, a
opinião pública europeia perdeu o que ainda lhe restava de pudor e consciência.
As nações se jactavam cinicamente de toda infâmia que constituísse um meio para
a acumulação de capital. Leia-se, por exemplo, os ingênuos anais comerciais do
ínclito A. Anderson. Neles é trombeteado como triunfo da sabedoria política
inglesa o fato de que, na paz de Utrecht, a Inglaterra arrancara dos espanhóis,
pelo Tratado de Asientoab, o privilégio de explorar também entre a
África e a América espanhola o tráfico de negros, que até então ela só
explorava entre a África e as Índias Ocidentais inglesas. A Inglaterra obteve o
direito de guarnecer a América espanhola, até 1743, com 4.800 negros por ano.
Isso proporcionava, ao mesmo tempo, uma cobertura oficial para o contrabando
britânico. Liverpool teve um crescimento considerável graças ao tráfico de
escravos. Esse foi seu método de acumulação primitiva, e até hoje a
“respeitabilidade” de Liverpool é o Píndaro do tráfico de escravos, que – cf. o
escrito citado do dr. Aikin, de 1795 – “eleva até a paixão o espírito de
empreendimento comercial, forma navegantes afamados e rende quantias enormes de
dinheiro”ac. Em 1730, Liverpool empregava 15 navios no tráfico de
escravos; em 1751, 53; em 1760, 74; em 1770, 96; e, em 1792, 132.
Enquanto
introduzia a escravidão infantil na Inglaterra, a indústria do algodão dava, ao
mesmo tempo, o impulso para a transformação da economia escravista dos Estados
Unidos, antes mais ou menos patriarcal, num sistema comercial de exploração. Em
geral, a escravidão disfarçada dos assalariados na Europa necessitava, como
pedestal, da escravidão sans phrase do Novo Mundo247.
Tantae
molis erat [tanto esforço se
fazia necessário]ad para trazer à luz as “eternas leis naturais” do
modo de produção capitalista, para consumar o processo de cisão entre
trabalhadores e condições de trabalho, transformando, num dos polos, os meios
sociais de produção e subsistência em capital, e, no polo oposto, a massa do
povo em trabalhadores assalariados, em “pobres laboriosos” livres, esse produto
artificial da história moderna248. Se o dinheiro, segundo Augier,
“vem ao mundo com manchas naturais de sangue numa de suas faces”249,
o capital nasce escorrendo sangue e lama por todos os poros, da cabeça aos pés250.”
244 Mirabeau, De la monarchie prussienne, cit., t. VI, p. 101.
245 Eden, The State of the Poor, or an History of the Labouring
Classes in England etc., cit., livro II, c. I, p. 421.
246 John Fielden, The Curse of the Factory System, cit., p. 5-6. Sobre as infâmias do sistema
fabril em suas origens, cf. dr. Aikin, Description of the Country from 30 to 40 miles round
Manchester, cit., 1795, p. 219, e Gisborne, Enquiry into the Duties of
Men (1795), v. II. Uma
vez que a máquina a vapor transplantou as fábricas antes construídas no campo,
próximas às quedas-d’águas, para o centro das cidades, o extrator de
mais-valor, sempre “disposto à renúncia”, encontrou à mão o material infantil,
sem a necessidade das remessas forçadas de escravos das workhouses. –
Quando sir R. Peel (pai do “ministro da plausibilidade”) apresentou em
1815 sua bill em proteção das crianças, F. Horner (luminar do Bullion
Committe e amigo íntimo de Ricardo) declarou na Câmara Baixa: “É notório
que, entre os efeitos da falência de um fabricante, está o de que um bando, se
me permitem essa expressão, de crianças de fábrica foi anunciado e arrematado,
em leilão público, como parte da propriedade. Há dois anos” (em 1813) “apresentou-se
ao King’s Bench um caso terrível. Tratava-se de certo número de rapazes. Uma
paróquia de Londres os havia consignado a um fabricante, que, por sua vez, os
transferiu a outrem. Finalmente, eles foram descobertos por alguns filantropos,
em estado de absoluta inanição (absolute famine). Outro caso, ainda mais
atroz, chegou a meu conhecimento como membro da comissão parlamentar de
inquérito. Há não muitos anos, num convênio entre uma paróquia londrina e um
fabricante de Lancashire, estipulou-se que o comprador, para cada vinte
crianças sadias teria de aceitar uma idiota”. [Na revista Nova Gazeta Renana
(maio-out. 1850), Marx escreve: “Desde 1845, Peel foi tratado como traidor pelo
partido tory. O poder de Peel sobre a Câmara Baixa repousa sobre a plausibilidade
de sua eloquência. Quando lemos seus mais famosos discursos, vemos que eles
consistem num volumoso amontoado de lugares-comuns, entre os quais são
habilmente inseridos alguns dados estatísticos”. King’s Bench (ou Queen’s
Bench): suprema corte de justiça no Reino Unido. (N. T.)]
ab
Denominação dos acordos pelos quais a Espanha concedia a Estados estrangeiros e
pessoas privadas o direito de fornecer escravos negros africanos para seus
assentamentos americanos, do século XVI até o século XVIII. (N. E. A. MEW)
ac O
trecho citado diz o seguinte: “[...] [O tratado] coincidiu com esse
espírito de audaz aventura que caracterizou o comércio de Liverpool e o levou
rapidamente a seu estado atual de prosperidade; ocasionou um vasto emprego de
barcos e marinheiros, e aumentou em grande medida a demanda pelas manufaturas
do país”. (N. T.)
247
Em 1790, as Índias Ocidentais inglesas contavam com 10 escravos para 1 homem
livre, nas francesas, 14 para 1, nas holandesas, 23 para 1. Henry Brougham, An Inquiry
into the Colonial Policy of the European Powers (Edimburgo, 1803), v. II,
p. 74.
ad
Virgílio, Eneida, I, 33, onde se lê:
“Tanto esforço para fundar o povo romano”]. (N. E. A. MEW)
248 A
expressão “labouring poor” [pobres laboriosos] é encontrada nas leis
inglesas desde o momento que a classe dos assalariados se torna digna de
atenção. Os “labouring poor” encontram-se em oposição, por um lado, aos
“idle poor” [pobres ociosos], mendigos etc.; por outro, aos
trabalhadores que ainda não se tornaram galinhas depenadas, mas permanecem
proprietários de seus meios de trabalho. Da lei, a expressão “labouring poor”
passou à economia política, desde Culpeper, J. Child etc., até A. Smith e Eden.
A partir disso, pode-se julgar a bonne foi [boa fé] do “execrable
political cantmonger” [execrável traficante de hipocrisia política] Edmund
Burke, quando declara a expressão “labouring poor” como uma “execrable
political cant” [execrável hipocrisia política]. Esse sicofanta, que a
soldo da oligarquia inglesa desempenhou o papel de romântico contra a Revolução
Francesa, exatamente como antes, nos primeiros momentos das agitações na
América, atuara como liberal, a soldo das colônias norte-americanas, contra a
oligarquia inglesa, não era senão um burguês ordinário: “As leis do comércio
são as leis da natureza e, por conseguinte, as leis de Deus”, E. Burke, Thoughts
and Details on Scarcity, Originally Presented to the Rt. Hon. W. Pitt in the Month of
November 1795,
cit., p. 31-2. Não é de admirar que
ele, fiel às leis de Deus e da natureza, tenha sempre vendido a si mesmo a quem
pagasse melhor! Nos escritos do reverendo Tucker – apesar de pároco e tory,
Tucker era, quanto ao mais, um homem correto e competente economista político –
encontramos uma boa caracterização desse Edmund Burke durante seu período
liberal. Diante da infame falta de caráter que hoje em dia impera e da crença
mais devota nas “leis do comércio”, é um dever estigmatizar repetidamente os
Burkes, que se distinguem de seus sucessores por uma única coisa: talento!
249
Marie Augier, Du crédit public (Paris, 1842), p. 265.
250
“O Capital”, diz o Quarterly Reviewer, “foge do tumulto e da contenda, e
é tímido por natureza. Isso é muito certo, porém não é toda a verdade. O
capital abomina a ausência do lucro, ou ao lucro muito pequeno, assim como a
natureza o vácuo. Com um lucro adequado, o capital torna-se audaz. Com 10%, ele
está seguro, e é possível aplicá-lo em qualquer parte; com 20%, torna-se
impulsivo; com 50%, positivamente temerário; com 100%, pisoteará todas as leis
humanas; com 300%, não há crime que não arrisque, mesmo sob o perigo da forca.
Se tumulto e contenda trouxerem lucro, ele encorajará a ambos. A prova disso é
o contrabando e o tráfico de escravos”, T. J. Dunning, Trade’s Unions and Strikes, cit., p. 35-6.
“7. Tendência histórica da acumulação capitalista
No
que resulta a acumulação primitiva do capital, isto é, sua gênese histórica? Na
medida em que não é transformação direta de escravos e servos em trabalhadores
assalariados, ou seja, mera mudança de forma, ela não significa mais do que a
expropriação dos produtores diretos, isto é, a dissolução da propriedade
privada fundada no próprio trabalho.
A
propriedade privada, como antítese da propriedade social, coletiva, só existe
onde os meios e as condições externas do trabalho pertencem a pessoas privadas.
Mas, conforme essas pessoas sejam os trabalhadores ou os não trabalhadores, a
propriedade privada tem também outro caráter. Os infinitos matizes que ela
exibe à primeira vista refletem apenas os estágios intermediários que existem
entre esses dois extremos.
A
propriedade privada do trabalhador sobre seus meios de produção é o fundamento
da pequena empresa, e esta última é uma condição necessária para o
desenvolvimento da produção social e da livre individualidade do próprio
trabalhador. É verdade que esse modo de produção existe também no interior da
escravidão, da servidão e de outras relações de dependência, mas ele só
floresce, só libera toda a sua energia, só conquista a forma clássica adequada
onde o trabalhador é livre proprietário privado de suas condições de trabalho,
manejadas por ele mesmo: o camponês, da terra que cultiva; o artesão, dos
instrumentos que manuseia como um virtuoso.
Esse
modo de produção pressupõe o parcelamento do solo e dos demais meios de
produção. Assim como a concentração destes últimos, ele também exclui a
cooperação, a divisão do trabalho no interior dos mesmos processos de produção,
a dominação e a regulação sociais da natureza, o livre desenvolvimento das
forças produtivas sociais. Ele só é compatível com os estreitos limites,
naturais-espontâneos, da produção e da sociedade. Querer eternizá-lo
significaria, como diz Pecqueur com razão, “decretar a mediocridade geral”ae.
Ao atingir certo nível de desenvolvimento, ele engendra os meios materiais de
sua própria destruição. A partir desse momento, agitam-se no seio da sociedade
forças e paixões que se sentem travadas por esse modo de produção. Ele tem de
ser destruído, e é destruído. Sua destruição, a transformação dos meios de
produção individuais e dispersos em meios de produção socialmente concentrados
e, por conseguinte, a transformação da propriedade nanica de muitos em
propriedade gigantesca de poucos, portanto, a expropriação que despoja grande
massa da população de sua própria terra e de seus próprios meios de
subsistência e instrumentos de trabalho, essa terrível e dificultosa
expropriação das massas populares, tudo isso constitui a pré-história do
capital. Esta compreende uma série de métodos violentos, dos quais passamos em
revista somente aqueles que marcaram época como métodos da acumulação primitiva
do capital. A expropriação dos produtores diretos é consumada com o mais
implacável vandalismo e sob o impulso das paixões mais infames, abjetas e
mesquinhamente execráveis. A propriedade privada constituída por meio do
trabalho próprio, fundada, por assim dizer, na fusão do indivíduo trabalhador
isolado, independente, com suas condições de trabalho, cede lugar à propriedade
privada capitalista, que repousa na exploração de trabalho alheio, mas
formalmente livre251.
Tão
logo esse processo de transformação tenha decomposto suficientemente, em
profundidade e extensão, a velha sociedade; tão logo os trabalhadores se tenham
convertido em proletários, e suas condições de trabalho em capital; tão logo o
modo de produção capitalista tenha condições de caminhar com suas próprias
pernas, a socialização ulterior do trabalho e a transformação ulterior da terra
e de outros meios de produção em meios de produção socialmente explorados – e,
por conseguinte, em meios de produção coletivos –, assim como a expropriação
ulterior dos proprietários privados assumem uma nova forma. Quem será
expropriado, agora, não é mais o trabalhador que trabalha para si próprio, mas
o capitalista que explora muitos trabalhadores.
Essa
expropriação se consuma por meio do jogo das leis imanentes da própria produção
capitalista, por meio da centralização dos capitais. Cada capitalista liquida
muitos outros. Paralelamente a essa centralização, ou à expropriação de muitos
capitalistas por poucos, desenvolve-se a forma cooperativa do processo de
trabalho em escala cada vez maior, a aplicação técnica consciente da ciência, a
exploração planejada da terra, a transformação dos meios de trabalho em meios
de trabalho que só podem ser utilizados coletivamente, a economia de todos os
meios de produção graças a seu uso como meios de produção do trabalho social e
combinado, o entrelaçamento de todos os povos na rede do mercado mundial e, com
isso, o caráter internacional do regime capitalista. Com a diminuição constante
do número de magnatas do capital, que usurpam e monopolizam todas as vantagens
desse processo de transformação, aumenta a massa da miséria, da opressão, da
servidão, da degeneração, da exploração, mas também a revolta da classe
trabalhadora, que, cada vez mais numerosa, é instruída, unida e organizada pelo
próprio mecanismo do processo de produção capitalista. O monopólio do capital
se converte num entrave para o modo de produção que floresceu com ele e sob
ele. A centralização dos meios de produção e a socialização do trabalho atingem
um grau em que se tornam incompatíveis com seu invólucro capitalista. O entrave
é arrebentado. Soa a hora derradeira da propriedade privada capitalista, e os
expropriadores são expropriados.
O
modo de apropriação capitalista, que deriva do modo de produção capitalista, ou
seja, a propriedade privada capitalista, é a primeira negação da propriedade
privada individual, fundada no trabalho próprio. Todavia, a produção
capitalista produz, com a mesma necessidade de um processo natural, sua própria
negação. É a negação da negação. Ela não restabelece a propriedade privada, mas
a propriedade individual sobre a base daquilo que foi conquistado na era
capitalista, isto é, sobre a base da cooperação e da posse comum da terra e dos
meios de produção produzidos pelo próprio trabalho.
A
transformação da propriedade privada fragmentária, baseada no trabalho próprio
dos indivíduos, em propriedade capitalista, é, naturalmente, um processo
incomparavelmente mais prolongado, duro e dificultoso do que a transformação da
propriedade capitalista – já fundada, de fato, na organização social da
produção – em propriedade social. Lá, tratava-se da expropriação da massa do
povo por poucos usurpadores; aqui, trata-se da expropriação de poucos
usurpadores pela massa do povo252.”
ae
Constantin Pecqueur, Théorie nouvelle d’économie sociale et politique
(Paris, 1842), p. 435. (N. E. A. MEW)
251
“Encontramo-nos [...] numa condição totalmente nova da sociedade [...] tendemos
a separar [...] toda espécie de propriedade de toda espécie de trabalho”.
Sismondi, Nouveaux principes de l’économie politique, cit., t. II, p.
434.
252
“O progresso da indústria, de que a burguesia é agente passivo e involuntário,
substitui o isolamento dos operários, resultante da competição, por sua união
revolucionária resultante da associação. Assim, o desenvolvimento da grande
indústria retira dos pés da burguesia a própria base sobre a qual ela assentou
o seu regime de produção e de apropriação dos produtos. A burguesia produz,
sobretudo, seus próprios coveiros. Seu declínio e a vitória do proletariado são
igualmente inevitáveis [...]. De todas as classes que hoje em dia se opõem à
burguesia, só o proletariado é uma classe verdadeiramente revolucionária. As
outras classes degeneram e perecem com o desenvolvimento da grande indústria; o
proletariado, pelo contrário, é seu produto mais autêntico. [...] As camadas
médias – pequenos comerciantes, pequenos fabricantes, artesãos, camponeses –
combatem a burguesia porque esta compromete sua existência como camadas médias
[...] são reacionárias, pois pretendem fazer girar para trás a roda da
História”, K. Marx e F. Engels, Manifesto Comunista, cit., p. 51, 49).