sexta-feira, 24 de julho de 2020

Filosofia da Práxis (Parte III) — Adolfo Sánchez Vázquez

Editora: Expressão Popular

ISBN: 978-987-1183-71-5

Tradução: Maria Encarnación Moya

Opinião: ★★★★☆

Páginas: 448

Sinopse: Ver Parte I


 

“A racionalidade do processo histórico, isto é, da história da práxis humana, é universal. Não há sociedades nem mudanças ou substituição de umas por outras que não tenham razão de ser, isto é, que não obedeçam a certa legalidade. Essa racionalidade abrange, portanto, desde as chamadas sociedades primitivas até as sociedades atuais. Não há sociedades privilegiadas por sua racionalidade. Do ponto de vista de sua estrutura e da necessidade de sua mudança ou substituição, todas são igualmente racionais. No entanto, falou-se e ainda se fala da irracionalidade de uma sociedade estranha ou anterior; os gregos antigos, por exemplo, julgavam assim outros povos ao qualificá-los de “bárbaros”; os iluministas do século 18 faziam algo semelhante com a Idade Média; o capitalismo foi julgado algumas vezes como uma sociedade irracional ou de uma racionalidade limitada; os jovens hegelianos justificavam sua crítica da sociedade alemã de seu tempo pela necessidade de destruir — com a razão humana — seus elementos irracionais etc. Em todos os casos, o conceito de irracionalidade aplicado a uma determinada sociedade, a uma etapa de seu desenvolvimento ou a sua mudança ou substituição, carece de valor científico, e sua existência só se explica pela função ideológica que pode cumprir na justificação da existência de uma determinada ordem social, ou na luta para transformar ou acelerar a transformação de uma determinada estrutura social.”

 

 

“Não se descobre a racionalidade de uma determinada sociedade na massa de fatos e fenômenos que aparecem na superfície como fatos causais e desligados entre si, mas, sim, quando por detrás desses fatos se manifestam seus elementos e relações fundamentais constituindo-se uma totalidade ou conjunto de elementos e relações estruturados, isto é, um sistema ou estrutura. Por detrás do acúmulo de fatos causais e de atividades individuais descobrimos, então, a existência de elementos e relações como os de “forças produtivas”, “relações de produção”, “modo de produção”, “classes sociais”, “Estado”, “religião”, “arte” etc.

Um sistema dessa natureza, ou estrutura complexa, é a formação econômico-social (capitalismo ou socialismo, por exemplo), seja em um nível universal (sistema capitalista ou socialista mundial), seja no nível de um determinado país (capitalismo ou socialismo em uma determinada nação). Dentro dessa estrutura complexa podem-se observar estruturas simples (por exemplo, as relações de produção de uma determinada sociedade), ou estruturas dependentes, ainda que sua dependência longe de excluir pressuponha certa autonomia (por exemplo, a arte ou a supraestrutura política do sistema econômico-social correspondente).

Em uma estrutura complexa — como é uma determinada formação econômico-social — sua racionalidade não se manifesta em um elemento ou em uma estrutura particular dentro dela, mas, sim, no todo, com suas relações e dependências estruturais, isto é, na estrutura como um todo orgânico, internamente relacionado. Portanto, a racionalidade da estrutura complexa não se dá em um elemento ou estrutura abstraído ou separado do todo, e isso impede que se veja o que é determinante de um modo único e exclusivo no econômico. Mas isso não impede que, dentro dessa totalidade e não como um elemento ou uma estrutura dela abstraída, o econômico desempenhe, em última instância, o papel determinante. Se o econômico é abstraído da totalidade, sua realidade será tão precária como a de qualquer outro elemento com o qual se realize a mesma operação. O econômico é determinante em última instância; a expressão “última instância” tem presente a existência de outras realidades ou esferas que não são redutíveis ao econômico — daí a autonomia relativa de seu desenvolvimento —, ainda que estejam determinadas por ele.

O papel determinante do econômico corresponde ao lugar central que a produção ocupa na sociedade humana e em sua história, na medida em que não é apenas produção de um mundo de objetos, de bens úteis, mas na medida em que, por seu caráter social, é também produção de relações sociais e condição necessária de todo tipo de produção. O econômico é determinante em última instância porque as relações materiais produtivas do homem com a natureza e as que se estabelecem, em consonância com elas, como relações econômicas entre os homens, determinam todas as demais. Mas não se trata de um condicionamento unidimensional — de causa a efeito mas, sim, em e por uma totalidade.

Daí que, embora o não econômico se explique em última instância no econômico, sempre que não se entenda essa explicação em uma relação unilateral simples de causa e efeito, o econômico, por sua vez, mesmo sendo determinante, não pode explicar-se por si e, na medida em que é um elemento de uma totalidade, tem de ser explicado, por sua vez, pelo não-econômico. Nesse sentido, pode-se dizer que o político ou o ideológico influem sobre ele.

A economia é determinante em última instância e não deixa de cumprir essa função ainda que o econômico (a religião, a política etc.) desempenhe o papel principal em uma determinada sociedade. Definitivamente, é o econômico que determina quando o não-econômico desempenha esse papel. Marx estabelece claramente que é o modo de produção da vida material que explica por que na Idade Média é a religião que domina e, no mundo antigo, é a política. Assim, portanto, o reconhecimento por Marx desse domínio ou papel principal não pode significar de modo algum, como ele próprio esclarece, que perca vigência sua tese (que é certamente a tese fundamental do materialismo histórico) segundo a qual o econômico domina sempre, e em geral, o desenvolvimento histórico, ou seja, é determinante em última instância.24

Assim, o papel determinante como a fase econômica e o papel principal dessa ou daquela instância não econômica apenas pode ser descoberto nas relações de dependência das partes com o todo e das partes entre si. Por isso, a racionalidade da práxis histórica, na medida em que as ações dos homens e suas relações constituem um sistema, é uma racionalidade estrutural.

 

RACIONALIDADE DAS MUDANÇAS DE ESTRUTURA SOCIAL

A racionalidade não é apenas universal: não só está em todas e em cada uma das estruturas como também no aparecimento e desaparecimento delas no tempo, assim como na passagem de uma a outra. Não só cada sistema ou estrutura tem sua própria lei fundamental de funcionamento, que determina as relações peculiares entre os diversos elementos e entre esses e o todo, mas o próprio processo histórico, como processo de mudanças radicais, qualitativas, que implicam a passagem de uma formação a outra, está sujeito às leis.

Não nos referimos aqui ao processo de aparecimento de um elemento dentro de uma estrutura (mediante sua transformação em outro) nem o processo de gênese de uma nossa relação entre dois ou mais elementos de uma estrutura, mas o que temos presente é o aparecimento e desaparecimento de uma estrutura, isto é, o próprio processo de desenvolvimento (passagem de uma formação econômico-social a outra). É justamente esse processo histórico que Marx e Engels caracterizam como histórico-natural, isto é. sujeito às leis objetivas que escapam à consciência e à dos homens.25

Como se opera a passagem de uma estrutura social A a uma estrutura B?

O aparecimento de uma nova estrutura B pressupõe, necessariamente, uma estrutura anterior A que, como toda estrutura complexa, é um conjunto de elementos, vinculados entre si e, portanto, um conjunto de relações e dependências. Essa estruturação interna dos elementos integrantes não é estática, mas, sim, dinâmica. A estrutura se encontra sujeita internamente a mudanças constantes: aparecimento de novos elementos e relações, transformação de um elemento em outro etc. Essas mudanças, que se operam internamente, podem afetar um elemento ou uma determinada relação sem que afetem a estrutura em seu conjunto. Esse último não deve ser entendido no sentido de que todos e cada um dos elementos possam se ver afetados por uma mudança, pois há mudanças que não afetam a lei fundamental da estrutura. A estrutura pode absorver uma série de mudanças sem que essas impliquem sua transformação qualitativa. Assim, o aparecimento de uma nova estrutura compreende uma série de mudanças (aparecimento de elementos ou de uma relação, transformação de um elemento ou de uma relação, que implicam modificações em outros elementos e relações da mesma estrutura).26 A mudança de um elemento que, em uma etapa de sua evolução, não provoca mudanças estruturais pode, em outra fase, acarretar uma mudança que afeta a estrutura inteira. Assim, por exemplo, as forças produtivas são um dos elementos do modo de produção. Esse elemento se caracteriza pelo seu dinamismo, isto é, pelo seu desenvolvimento ininterrupto. Dentro de uma estrutura, as forças produtivas se encontram em certa relação com outro elemento fundamental dela: as relações de produção. Diferentemente das forças produtivas, essas relações se caracterizam dentro da estrutura por sua estabilidade. Enquanto as primeiras se desenvolvem e crescem continuamente, as relações de produção permanecem inalteráveis. No seio de uma mesma estrutura, durante um período mais ou menos longo de tempo, as relações de produção correspondem às forças produtivas, isto é, não só não freiam seu desenvolvimento como, inclusive, contribuem para ele. Em consequência, o incremento das forças produtivas (homens e instrumentos de produção) não suscita nem exige uma mudança das relações de produção (e, particularmente, da forma de apropriação dos meios de produção e dos produtos). Quando as forças produtivas encontram nas relações de produção existentes um limite ao seu desenvolvimento, a correspondência anterior dá lugar a um conflito que, ao se transformar em contradição aguda, exige para ser resolvido novas relações de produção, o que implica, por sua vez, uma mudança radical, qualitativa de toda estrutura e, com ela, o aparecimento de um novo sistema econômico-social.27

A mudança estrutural é determinada, portanto, pela própria estrutura, já que nela se criam as condições de seu aparecimento. Enquanto a nova estrutura é gestada no seio de outra anterior, há uma relação de continuidade entre uma e outra. Mas, por sua vez, na medida em que a nova estrutura supõe uma ruptura da organização dos elementos anteriores e de suas relações, implica uma descontinuidade com ela.

Em consequência, o processo histórico como mudança estrutural é um processo ao mesmo tempo contínuo e descontínuo. A continuidade se revela, portanto, como aparecimento de uma nova estrutura sobre as bases da anterior, ou seja, os homens fazem sua própria história, mas partindo das condições criadas pela geração anterior. A descontinuidade se revela como aparecimento de algo novo que, tendo como ponto de partida as condições criadas pela estrutura anterior, é a ela irredutível. A continuidade se revela também na existência de alguns elementos da velha estrutura; mas, esses elementos, integrados em uma nova totalidade, entram em relações distintas e cumprem outra função. A descontinuidade se revela, sobretudo, no aparecimento de elementos e relações.

O fato de que uma mudança estrutural não possa se produzir sem que surjam necessariamente certas condições ou se operem certas mudanças no seio de uma determinada estrutura, mudanças e condições que estabelecem necessariamente a passagem a uma nova estrutura é prova de que o processo histórico, como mudança e substituição de algumas formações econômico-sociais por outras; é um processo sujeito a leis. Dessa maneira, não só existe uma racionalidade histórica em todas as estruturas sociais, como também no processo histórico pelo qual se opera a passagem de determinadas formações sociais a outras.

A possibilidade de estudar a racionalidade da vida social como um todo e, ao mesmo tempo, a racionalidade do processo histórico como passagem de uma estrutura social a outra existe desde que Marx concebeu a base econômica da sociedade e sua vida política e espiritual em termos de estruturas relacionadas e dependentes. Existe, igualmente, desde que Marx mostrou como as mudanças operadas na base econômica (relações de produção) provocam mudanças na supraestrutura que se ergue sobre ela. E, finalmente, essa concepção estrutural do processo existe desde que foi concebida a gênese de uma nova estrutura como libertação de certos elementos de uma estrutura anterior, ao mesmo tempo em que explicitava que são as contradições de uma estrutura econômica que determinam a passagem a uma nova estrutura ou formação social. Tudo isso foi estabelecido por Marx em seu prólogo, de 1859, à Contribuição à crítica da economia política.

Marx, portanto, foi o primeiro a operar, no estudo da história e da sociedade, com os conceitos de estrutura e de processo histórico como mudança estrutural. Mas não se limitou a assentar esse princípio estrutural na explicação da vida social e do processo histórico: também o aplicou em investigações concretas. Por isso, B. A. Grushin, uma obra em que, apegando-se a Marx, busca desenvolver esse princípio estrutural na investigação econômica, histórica e social, diz:

As obras históricas dos clássicos do marxismo e do marxismo-leninismo demonstram que, de modo análogo a outras ciências de nossos dias, a história tem como tarefa o estudo de sistemas objetivos de relações e a reprodução dos processos históricos no pensamento como sistemas orgânicos.28

Isso significa que a análise estrutural de um sistema não pode ser substituída por uma análise genética, o que não quer dizer que uma se contraponha a outra. Ao contrário, sem que se apaguem suas diferenças essenciais, necessitam-se mutuamente. É assim porque — por um lado — não se pode analisar uma estrutura ignorando os elementos da estrutura anterior que — como diz Marx — foram libertados; e é assim também porque — por outro lado — não podemos estudar a gênese e a evolução de um sistema se não conhecemos a natureza do que é engendrado e evolui. Assim, como diz Grushin, “a investigação dos processos históricos de desenvolvimento de um todo complexo pressupõe tanto o estudo de sua estrutura como de sua gênese.”29 Em outras palavras, a análise histórica de um sistema reclama sua análise teórica, estrutural, mas essa, por sua vez, não pode prescindir — sem deixar-se devorar por ela — de uma análise histórica. Uma vez adotado o ponto de vista estrutural em que se situa Marx, não há lugar para o historicismo (absoluto), mas tampouco para um teoricismo a-histórico (ou primazia absoluta da análise teórica, estrutural).

 

PRODUTOS HISTÓRICOS NÃO INTENCIONAIS

A racionalidade histórica fundamental apresenta-se a nós, sobretudo, como racionalidade das formações econômico-sociais, assim como de seu aparecimento e desaparecimento, e da passagem de umas a outras. Mas as estruturas sociais são produtos humanos, e humanas são também as atividades que tornam possível suas mudanças e sua transformação. Os homens são os sujeitos da práxis histórica que eleva e derruba uma ou outra estrutura social; portanto, as leis que regem o funcionamento e a mudança das estruturas sociais nada mais são do que leis da práxis histórica e social humana. Os homens são os criadores de sua própria história, mas como indivíduos concretos, isto é, atuando conjuntamente com outros — não como robinsons — nos limites de uma estrutura que fixa suas relações de interdependência com demais membros da sociedade, assim como as formas gerais de sua atividade. Os indivíduos não só atuam social, como também conscientemente, isto é, como indivíduos que se propõem determinados fins. Desde que o homem existe como ser social, cada indivíduo atua conscientemente, e, no entanto, durante séculos e séculos não foi consciente das leis e dos resultados de sua atividade.

Na história da sociedade — diz Engels — os agentes são homens dotados de consciência, que agem movidos pela reflexão ou pela paixão, perseguindo determinados fins; nada acontece aí sem uma intenção consciente, sem um fim desejado.30

E, um pouco mais adiante, acrescenta:

Os fins que se perseguem com os atos são obras da vontade, mas os resultados que na realidade se derivam deles não o são, e ainda quando pareçam ajustar-se momentaneamente ao fim perseguido, por fim encerram consequências muito distintas das desejadas.

O que o homem faz nem sempre corresponde, portanto, às suas intenções. Não se trata de uma inadequação entre fins e resultados imposta em toda práxis intencional pelas exigências do processo prático. Trata-se de que, ao atuar o indivíduo como ser social e ao integrar sua práxis em uma práxis comum, essa se desenvolve como uma práxis cega, cujos produtos ou resultados não podem ser imputados a nenhuma intenção. São atos humanos que, nos limites de uma estrutura social — por exemplo, o feudalismo —, produzem mudanças em seus elementos e em suas relações mútuas até ultrapassar o limite qualitativo, o que implica o aparecimento de uma nova estrutura — o capitalismo — com novos elementos estruturais e novas relações entre eles. Ninguém — nem individual nem coletivamente — se propôs a criar essa nova estrutura social de acordo com um projeto individual ou comum. E o que se refere à estrutura em seu conjunto é aplicável aos seus elementos e relações. Ninguém se propôs a desenvolver as forças produtivas com a consciência da contradição a que levava esse desenvolvimento com referência às relações de produção vigentes e, em particular, com referência à forma de propriedade. Se o desenvolvimento das forças produtivas, diz Marx, é “resultado da energia prática dos homens”31, suas consequências fundamentais escapam à sua consciência e seu incremento não corresponde pura e simplesmente a uma soma de vontades individuais, já que essa mesma energia prática, acrescenta Marx, “se encontra determinada pelas condições em que os homens se encontram colocados, pelas forças produtivas já adquiridas, pela forma social anterior a eles, que eles não criaram e que é produto da geração anterior.

 

DUALIDADE DA PRÁXIS INDIVIDUAL

O fato de que os resultados da práxis comum não possam ser referidos a uma consciência ou vontade, ou a uma soma delas, confirma que a racionalidade histórica não pode estar no nível dos indivíduos, de seus fins ou interesses ou de suas práxis individuais. A racionalidade da práxis histórica, como práxis coletiva cujos resultados não correspondem a intenções nem a fins, tem de ser buscada no nível das estruturas sociais e de suas mudanças fundamentais. É, por isso, uma racionalidade universal, estrutural e objetiva. As leis que regem o funcionamento das estruturas e de suas mudanças atuam à margem da consciência e vontade dos indivíduos concretos, mas, por sua vez, operam como leis de sua atividade ou, mais exatamente, como leis que só existem e se cumprem por meio deles. A objetividade dessas leis, que é a que dá ao processo histórico seu caráter natural, não se baseia, portanto, em sua suposta existência metafísica, à margem dos homens — já que as leis históricas não passam de leis das práxis humana — mas, sim, no fato de que existem e atuam à margem de sua vontade e sua consciência. As leis fundamentais da formação econômico-social capitalista — por exemplo, a lei da produção de mais-valia — atuam à margem da vontade e da consciência dos capitalistas e trabalhadores, e inclusive independentemente do conhecimento que se tenha delas. Na medida em que uns e outros atuam como elementos da estrutura peculiar das relações de produção dentro de uma totalidade complexa (a formação econômico-social capitalista) seu comportamento individual adota necessariamente a forma social que lhe impõe a estrutura, e os resultados de seus atos correspondem às leis que presidem seu funcionamento. O operário não se propõe nem quer produzir um valor que exceda o valor de sua força de trabalho; o capitalista, por sua parte, pode acreditar que, ao pagar determinado salário, está pagando pelo seu verdadeiro preço, não a força do trabalho do operário, mas, sim, seu próprio trabalho. Mas tanto um como outro atuam segundo a lei econômica fundamental da obtenção da mais-valia que atua objetivamente, por meio de seus próprios atos, embora independentemente de suas intenções, de sua consciência e de sua vontade. Nesse caso, o comportamento do indivíduo corresponde às exigências de uma estrutura social e, nesse sentido, é determinado socialmente. O indivíduo produz algo que não estava em sua consciência e que ultrapassa suas próprias intenções: algo pelo qual ele não é individualmente responsável. Esse comportamento individual do operário e do capitalista corresponde a uma lei objetiva e assume necessariamente, portanto, uma forma social, que é a que Marx analisa em O capital. A forma social do comportamento individual representa propriamente sua sujeição à lei que rege o funcionamento da estrutura, da qual depende. Portanto, na medida em que atua de acordo com a lei fundamental da estrutura, pode-se falar da racionalidade do comportamento do trabalhador. Mas o indivíduo como ser social não esgota seu comportamento na forma social de sua atividade, isto é, de acordo com as leis do sistema, comportamento que se identifica, sob o capitalismo, com sua práxis não intencional. Isso não deve ser esquecido ao se falar do comportamento “racional” do trabalhador na sociedade capitalista.

Sem deixar de ser o agente da produção capitalista, isto é, um indivíduo cuja atividade individual adota necessariamente uma forma social cujos resultados escapam à sua consciência e vontade, o operário é um indivíduo concreto que atua como ser consciente e que persegue seus próprios fins. Sua atividade prática individual tem, então, um duplo caráter: intencional — na medida em que atua acreditando realizar seus próprios fins — e não intencional, na medida em que, ao atuar necessariamente sob uma forma social, seus resultados não correspondem aos seus fins previamente traçados. Sua atividade prática revela-se, ao mesmo tempo, com uma contradição interna: por ser intencional e não intencional ao mesmo tempo e por ser ela mesma expressão de uma contradição entre o individual e o social, a forma social de sua atividade como práxis não intencional opõe-se à forma propriamente individual como práxis intencional. A existência dessa dualidade no seio de uma mesma atividade prática concreta — o trabalho do operário — impede-nos, de acordo com a advertência de Marx, de tornar o indivíduo responsável por uma atividade que lhe é imposta necessariamente pela estrutura correspondente. Mas justamente porque a atividade do indivíduo não se reduz à sua forma social — mas é a atividade de um sujeito dotado de consciência e vontade, o que dá necessariamente um caráter consciente, intencional à sua práxis — não é só a personificação de uma relação social, suporte ou efeito de uma estrutura. Se o homem não fosse mais do que suporte de determinadas relações sociais, ou o efeito de uma estrutura, isto é, se seu comportamento individual se esgotasse na forma que a estrutura lhe impõe necessariamente, o processo histórico — não tanto o do passado como o do presente e do futuro — seria um processo que se operaria por meio da atividade dos homens, mas sem sua participação consciente tanto na abolição de uma estrutura social já caduca como na criação de outra nova: o socialismo. Ao assinalarmos justamente que o indivíduo é a personificação de funções e relações sociais, não se deve esquecer essa dualidade que antes assinalamos no seio da própria atividade individual e que explica, definitivamente, que o operário não só seja o suporte das relações de produção senão também o coveiro consciente e ativo delas.

Mas a necessidade de levar em consideração esse aspecto intencional da atividade individual não abala em absoluto o fato de que a explicação da práxis individual não possa ser encontrada partindo dos indivíduos — de suas intenções — mas, sim, na estrutura social em cujo marco atuam. Essa explica não só a forma social de sua práxis, como também sua forma propriamente individual, isto é, o caráter que dentro de uma determinada estrutura a reveste como práxis intencional, o que faz também com que a explicação da contradição que vimos assinalando ao longo desse capítulo — entre as intenções dos indivíduos e seus resultados, entre os lados intencional e não intencional de sua práxis, ou entre sua forma social e seu conteúdo propriamente individual — tenha de ser procurada também na estrutura social. Com efeito, se as intenções dos indivíduos não se realizam, ou se os produtos das diferentes práxis particulares não correspondem a uma intenção determinada, isso não se deve a fatores puramente subjetivos, mas, sim, à própria estrutura. É essa que determina o fato de que as práxis não intencionais dos diferentes indivíduos se conjuguem para produzir algo não desejado ou previsto por ninguém, isto é, não desejado ou projetado por nenhuma consciência.”

24 Referindo-se a uma objeção que lhe foi feita em um jornal alemão dos Estados Unidos ao ser publicada, em 1859, sua Contribuição à crítica da economia política, Marx escreveu: “Meu enfoque — sustentou este — segundo o qual o modo de produção dado e as relações de produção correspondentes ao mesmo, em suma, ‘a estrutura econômica da sociedade é a base real sobre a qual se alça uma superestrutura jurídica e política, e à qual correspondem determinadas formas sociais de consciência’. Esse enfoque para o qual ‘0 modo de produção da vida material condiciona em geral processo da vida social, política e espiritual, seria indubitavelmente verdadeiro para o mundo atual, em que imperam os interesses materiais, mas não para a Idade Média, na qual prevalecia o catolicismo, nem para Atenas e Roma, onde era a política que dominava. Em primeiro lugar, é surpreendente que exista quem goste de supor que alguma pessoa ignore esses conhecidíssimos lugares comuns sobre a Idade Média e o mundo antigo. O indiscutível é que nem a Idade Média pôde viver do catolicismo nem o mundo antigo da política. É, ao contrário, o modo e a maneira em que a primeira e o segundo ganharam a vida, o que explica porque em um caso a política e, em outro, o catolicismo desempenharam o papel protagônico” (K. Marx. El capital, tradução de Pedro Scaron, México, Siglo XXI Editores, 2002. t. 1. vol. 1, p. 100)

25 C. Marx. “Prólogo a la Contribución a la crítica de la economía política”, em C. Mars e F. Engels. Obras escogidas, em dois tomos, op. cit., t. I, p. 332-334.

26 Cf. B. A. Grushin, Ocherki logiki istoricheskogo issledovaniaya [Ensaios sobre a lógica da investigação histórica]. Moscou. 1961, p. 37.53.

27 Marx, prólogo à Contribución a la crítica de la economía política, op. cit.

28 B. A. Grushin, Ocherki logiki istoricheskogo issledovaniaya [Ensaios sobre a lógica da investigação histórica, Moscou, 1901, p. 17.]

29 B. A. Grushin, op. cit., p. 94.

30 F. Engels. “Ludwig Feuerbach y el fin de la filosofía clásica alemana”, em C. Marx e F. Engels, Obras escogidas, op. cit. t. II, p. 364.

31 Carta de Marx a P. V. Annenkov, em C. Marx e F. Engels, Obras escogidas, op. cit., t. II, p. 415.

 

 

“A passagem do individual intencional ao comum não intencional é explicada por Engels nos seguintes termos:

A história se faz de tal modo que o resultado final sempre deriva dos conflitos entre muitas vontades individuais, cada uma das quais, por sua vez, é o que é por efeito de uma multidão de condições especiais de vida; são, pois, inumeráveis forças que se entrecruzam umas com as outras, um grupo infinito de paralelogramos de forças, das quais surge uma resultante — o acontecimento histórico — que, por sua vez, pode ser considerado como produto de uma potência única que, como um todo, atua sem consciência e sem vontade. Pois o que um indivíduo quer tropeça na resistência que o outro lhe opõe, e o que resulta de tudo isso é algo que ninguém quis. Desse modo, até aqui a história transcorreu como um processo natural e submetido também, substancialmente, às mesmas leis dinâmicas. Mas, do fato de que as distintas vontades individuais — cada uma das quais deseja aquilo que sua constituição física impele e uma série de circunstâncias externas que são, em última instância, circunstâncias econômicas (ou as suas próprias, pessoais, ou as gerais da sociedade) — não alcancem o que desejam, e sim se fundem todas em uma média total, em uma resultante comum, não se deve inferir que essas vontades sejam igual a zero. Ao contrário, todas contribuem à resultante e se encontram, portanto, nela incluídas.33

Desta passagem de Engels, deduz-se: 1) que os indivíduos agem movidos pela aspiração de realizar seus próprios fins; 2) que os fins que aspiram a realizar se entrecruzam e se opõem entre si; 3) que os resultados que se obtêm não correspondem aos fins desejados; e 4) que os fins se fundem em uma resultante média, comum, para a qual todos os indivíduos contribuíram.

Engels busca enfatizar o papel dos indivíduos concretos na práxis histórica, opondo-se às falsas interpretações da doutrina de Marx que faziam do fator econômico o único determinante e que, em consequência, faziam da economia o verdadeiro sujeito da história. Mas, a nosso ver, ao derivar o resultado comum, não intencional, de um conjunto de práxis individuais, ainda que certamente através de uma série de mediações — entrecruzamentos e conflitos — não explica, em primeiro lugar, por que essas práxis individuais entram em conflito; e, em segundo lugar, por que se traduzem em um resultado médio e comum, que tem sentido. O resultado das práxis individuais — resultado não intencional de práxis intencionais — não é um resultado estatístico médio. As vontades individuais não se fundem em um resultado médio total, mas, sim, no resultado exigido pela forma social que necessariamente adotam, nos limites de uma estrutura social, as atividades individuais. Por conseguinte, é a estrutura que determina a contradição entre fins e resultados, assim como os conflitos entre os diferentes indivíduos; é a estrutura também que impõe o caráter não intencional do resultado comum, já que ela torna impossível uma práxis intencional não mais no nível dos indivíduos, mas da sociedade inteira. Embora a história não exista à margem dos indivíduos concretos, é certo, do mesmo modo, que os produtos não intencionais que nela descobrimos não podem ser explicados partindo dos indivíduos concretos cujas práxis individuais se entrecruzam e se opõem para fundir-se, não se sabe por quê, em um resultante comum. Apenas partindo das leis que regem o funcionamento da estrutura social podemos explicar por que a práxis histórica tem no passado um caráter não intencional e por que pode ter no presente um caráter intencional, sendo ambas a práxis de indivíduos dotados de consciência e vontade.

Dentro de uma determinada estrutura social, o tipo de relações sociais de produção — e, particularmente, a forma de propriedade sobre os meios de produção — determina em grande medida o caráter não intencional ou intencional da práxis comum, já que, como enfatizamos, a práxis individual — qualquer que seja a estrutura em que se desenvolva — tem sempre um caráter intencional, consciente. A estrutura social em seu conjunto e, sobretudo, a forma de propriedade sobre os meios de produção determinam, por um lado, o caráter não intencional ou intencional — espontâneo ou reflexivo — da práxis histórica e, por outro, o modo pelo qual atuam as leis do funcionamento de uma determinada formação social.

 

INTERESSES E ESTRUTURA SOCIAL

Nas condições da propriedade privada sobre os meios de produção, que caracterizam as formações sociais do passado e o capitalismo de nossa época, os interesses dos indivíduos e os da sociedade em seu conjunto não coincidem; e quando a posição social dos indivíduos em relação aos meios de produção — como as dos capitalistas e dos operários — se contrapõem diametralmente, seus interesses se contrapõem também de um modo antagônico. Quando se trata de explicar a atividade dos indivíduos, de grupos sociais ou da sociedade inteira, não se deve partir de seus móveis ideais, como costumam fazer as concepções idealistas da história, mas, sim, de seus interesses, isto é, da atitude dos indivíduos, das classes ou da sociedade em relação às suas condições de existência, vinculada, por sua vez, estreitamente a sua posição com respeito aos meios de produção. Os interesses têm, portanto, sua origem em condições objetivas.

A atividade dos homens — indivíduo, grupos sociais ou a sociedade inteira — é uma atividade interessada e, por isso, para compreendê-la é necessário partir dos interesses humanos que se expressam em certos fins que respondem, por sua vez, a certa situação objetiva. De acordo também com essas condições objetivas — e especialmente com a forma de propriedade sobre os meios de produção — muda o próprio caráter dos interesses individuais ou sociais, assim como as relações mútuas entre os interesses dos indivíduos, entre os interesses pessoais e os da classe a que pertencem os indivíduos, e entre esses últimos e a sociedade inteira. O caráter dos interesses determina, por sua vez, a possibilidade ou impossibilidade de que a práxis que impulsionam possa transformar-se, no caso dos indivíduos ou das classes sociais, em uma práxis coletiva intencional.

Os interesses pessoais refletem a atitude dos indivíduos em relação às suas condições concretas de existência. Mas, na medida em que os indivíduos ocupam a mesma posição em relação aos meios de produção e são, portanto, membros de uma mesma classe social, têm também interesses comuns, de classe, que não são uma soma de seus interesses pessoais, mas expressam a atitude de um grupo social acima dos interesses estritamente pessoais, em relação à sua existência de classe. Nas estruturas sociais em que vigora a forma de propriedade privada sobre os meios de produção, os interesses das classes antagônicas entram em um agudo conflito. Por sua vez, os interesses da classe dominante, ao impelirem essa na defesa de uma estrutura social dilacerada por uma contradição que só pode ser resolvida com o desaparecimento do sistema, entram em conflito com os interesses de toda a sociedade.

Os interesses têm um conteúdo objetivo na medida em que são determinados pelas condições de existência dos homens, além de impulsionarem sua atividade, ainda que os homens não tenham uma clara consciência disso. Nas condições da sociedade na qual vigora a forma de propriedade privada sobre os meios de produção, a consciência dos interesses varia de acordo com seu caráter. Os interesses pessoais se conhecem mais intimamente e, por essa razão, os homens se movem, sobretudo, por esses interesses. A consciência dos interesses de classe (consciência de classe) pressupõe a necessidade de superar, até certo ponto, os interesses imediatos, pessoais; com isso se torna possível uma práxis comum intencional. A consciência de classe não surge espontaneamente e requer a elaboração de certo material ideológico. Enquanto os interesses de classe se formam espontaneamente, de acordo com o processo de constituição de determinada classe, a consciência deles só surge no processo de luta entres as classes antagônicas e, particularmente, com a elaboração da ideologia correspondente e a criação dos partidos de classe que a inculcam. Assim surge, desde o século 18, a consciência burguesa de classe e, a partir de meados do século passado, a consciência do proletariado.

Em todas as classes progressistas, revolucionárias, a consciência de classe implica, por sua vez, certa consciência dos interesses da sociedade inteira. Mas, em virtude de os interesses de classe da burguesia não coincidirem com os de toda a sociedade — nem sequer na época em que aquela é uma classe em ascensão —, sua consciência dos interesses da sociedade inteira é uma consciência limitada. Essa limitação tem, portanto, um fundamento objetivo: o da limitação de seus interesses de classe. Só a consciência de classe do proletariado capta os interesses da sociedade inteira, já que seus interesses de classe coincidem com os de toda a sociedade.

Na medida em que os interesses dependem da estrutura social — ou, mais exatamente, do caráter das relações de produção e, em particular, da forma de propriedade — os interesses se formam objetivamente, têm um caráter objetivo, e sua satisfação exige uma práxis de acordo com eles. A consciência dos interesses não afeta, portanto, nem seu conteúdo objetivo nem seu processo de formação, mas, sim, a sua realização e, portanto, o caráter da práxis coletiva que busca satisfazê-los, já que só uma consciência dos interesses de classe pode dotá-la de um caráter intencional.

Temos, portanto, que toda práxis corresponde a certos interesses, independentemente de se ter ou não consciência deles. Enquanto os indivíduos não se elevam à consciência de seus interesses de classe, sua práxis coletiva não pode ter um caráter intencional, pois é justamente essa consciência que os leva a traçar fins comuns e a desenvolver uma práxis coletiva consciente. Quando os indivíduos não têm consciência de seu interesse de classe, o caráter intencional só se verifica na práxis individual na medida em que corresponde a interesses pessoais.”

33 Carta de Engels a J. Bloch, 21-22 de setembro de 1890, em C. Marx c F. Engels. Obras escogidas, em dois tomos, op. cit., t. II. pp. 459-460.

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