Editora: Contracorrente
ISBN: 978-65-5396-204-0
Opinião: ★★★☆☆
Páginas: 534
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Sinopse: Ver Parte
I
“Xadrez da marcha para a ditadura
Peça
1 – a era da infâmia
Há
momentos na história em que toda uma sociedade ingressa na era da infâmia. É
quando princípios civilizatórios são derrubados e abre-se espaço para a
selvageria institucionalizada.
Foi
assim com o nazismo, o Macarthismo, a ditadura do Estado Novo e o Golpe Militar
de 1964.
Cria-se
um clima que traz à tona o que de pior existe no sentimento coletivo.
Desperta
o ódio indeterminado contra inimigos imaginários, estimula a delação,
transforma cidadãos pacatos em justiceiros sanguinários, irmana o populacho na
dança ritual do ódio, e permite a liberação do assassino que habita algumas
mentes doentias, e que era contido pelos julgamentos morais e legais, dos
tempos em que a sociedade ainda era saudável.
A
tragédia do suicídio de Luiz Carlos Cancellier, ex-reitor da Universidade
Federal de Santa Catarina (UFSC), vítima de um crime coletivo que envolveu o
pior da Polícia Federal, do Judiciário, do Ministério Público Federal, cobriu o
Brasil com a marca da infâmia, com os instintos primais liberados pelo discurso
de ódio praticado pela mídia e endossado pelo Supremo.
No
caso do reitor, o clima criado permitiu a um corregedor desequilibrado montar
uma fantasia em tudo semelhante àquelas praticadas pelos chamados dedos-duros
do regime militar. Sem filtros, sem checagens, PF, MPF criaram evidências do
nada e montaram um show circense, com 120 policiais de todo o país, armados,
com coletes à prova de bala, e submetendo professores a humilhações só
aplicadas a grandes criminosos e em pretos de periferia.
Peça
2 – o Supremo e o caminho para o arbítrio
Sobre
todos esses atos, paira a sombra de um ministro de modos afáveis, Luís Roberto
Barroso, que sonhava ser um continuador dos grandes juristas liberais – Joaquim
Nabuco, Ruy Barbosa e San Tiago Dantas – e passou a ser parte integrante da
pior memória autoritária da Justiça brasileira, ao lado de Vicente Rao, Gama
Filho, Francisco Campos, consumando seu ato mais ignominioso: a invasão da
esfera do Executivo para suspender um ato de indulto natalino, já no governo
Temer.
No
fragor da Lava Jato, acadêmicos foram perseguidos, universidades ocupadas,
censuradas, pesquisas sobre drogas foram criminalizadas, políticos foram presos
e humilhados e o Supremo interferiu diretamente nas eleições presidenciais que
levaram ao poder Jair Bolsonaro.
Em
2018, no jornal Zero Hora, Barroso disse o seguinte:
Há visões como a minha, que essa é uma
oportunidade que não se pode desperdiçar para mudar o patamar ético do país, e
há uma visão – que tem sido apelidada de garantista – que é mais tolerante,
digamos assim, como esse quadro geral que nos trouxe até aqui.
Em
outra entrevista, declarou que “os garantistas se apaixonaram por provas
ilícitas”.165
Ou,
então, em O Globo, com a retórica da equivalência: se pobre não tem direitos, a
maneira de igualar com os ricos é tirar o direito de ambos.166
Então, essa história de punitivismo é balela de
quem está tendo que reaprender a trabalhar. Porque o sistema era feito para
proteger essas pessoas — avaliou Barroso. — As pessoas estavam acostumadas com
um sistema penal que não funcionava, sobretudo para o colarinho branco. Ninguém
que ganhasse mais de cinco salários mínimos era condenado no Brasil por coisa
alguma. Você tinha uma cultura nessa área em que ninguém jamais era punido.
O
discurso reiterado de Barroso alimentou a sanha dos policiais e procuradores
que promoveram o linchamento de Cancelier. E espalhou por todos os poros do
Judiciário a luta feroz contra direitos básicos. Em nome do Iluminismo, Barroso
liderou o processo de desmanche das garantias fundamentais. O “in dubio pro
reo” foi trocado pelo “in dubio pro
societá”. E Barroso se tornou o líder inconteste da malta togada.
Peça
3 – as portas abertas para o autoritarismo
Nos
anos 1930, os ventos totalitários chegaram ao Brasil, resultando no Estado
Novo, com a adesão da então Corte Suprema dos Estados Unidos do Brasil. Aboliu
o habeas corpus, aceitou as prisões
arbitrárias e, finalmente, autorizou a expulsão de Olga Benário, companheira do
líder comunista Luiz Carlos Prestes, entregue à morte, com aval do Supremo e da
mídia, no apogeu da violência policial comandada por Felinto Muller, o Sérgio
Moro da época.
Manchete
de O Globo saudou sua expulsão,
tratando-a e outras prisioneiras políticas como “Evas indesejáveis”.
No
trabalho “O caso Olga Benario Prestes: um estudo crítico sobre o habeas corpus nº 26.155/1936”, Veyzon
Campos Muniz analisa o caso à luz dos avanços no direito após a Constituição de
Weimar.167
(…) Em uma simples análise cronológica, um
século antes de a França revolucionária proclamar sua Declaração dos Direitos
do Homem e do Cidadão, a Inglaterra, em 1689, pôs fim ao regime monárquico
absolutista, com sua Bill of Rights. Dessa sorte, a Lei de Habeas Corpus, de
dez anos antes, foi um precedente da necessidade social de libertação do
indivíduo frente ao Estado, bem como foi a partir dela que o direito ao habeas
corpus passou a ser utilizado não apenas nas situações de prisões eivadas de
vícios, mas também a todas as ameaças de constrangimentos à liberdade
individual de ir, vir e ficar.
(…) Outrossim, como outro marco jurídico
relevante, temos a Constituição de Weimar. Se, de um lado, o Habeas Corpus Act
é, inequivocamente, um exemplo de diploma que consagra as liberdades públicas,
de outro, a Carta alemã de 1919 demonstra a evolução das instituições políticas
no sentido da concreção de um estado de democracia social.
No
entanto, a própria Constituição de Weimar tinha um artigo que foi essencial
para a ascensão do nazismo, mostrando como o autoritarismo pode se infiltrar
nas brechas abertas pelas leis e pela jurisprudência firmada pelo Supremo.
O dispositivo estabelecia que, caso a ordem
pública estivesse em risco, o presidente do Reich poderia, sem necessidade de
aval do Legislativo, tomar as medidas necessárias para restituir a lei e a
ordem.
Para isso, poderia suspender direitos civis como
Habeas Corpus, inviolabilidade de domicílio, sigilo de correspondência,
liberdade de expressão, direito de reunião e associação e autorizar
expropriações.
O
artigo 47 foi outro dispositivo relevante para a tomada do Estado alemão por
Hitler. Segundo ele, o Presidente era o supremo-comandante das Forças Armadas,
poderia nomear os seus oficiais e tinha competência para tomar as “medidas
apropriadas” – incluindo usar militares – para combater distúrbios na ordem ou
segurança públicas”.
Em
cima do flanco aberto pelo Supremo, após o impeachment o estado de exceção
ganhou força no Brasil. Temer passou a estender as Operações de Garantia da Lei
e Ordem por todo o país, inspirado pelo Ministro da Justiça Alexandre Moraes.
Uma das operações atropelou a Constituição, ao entregar a um militar – general
Braga Neto – o controle da intervenção no Rio de Janeiro. Ao mesmo tempo, levou
a linha dura para dentro do Palácio, nomeando um militar para chefiar a Agência
Brasileira de Inteligência. Quebrou o pacto tácito da Constituinte e foi o
primeiro Presidente a colocar um militar no comando do Ministério da Defesa. E
passou-se a recorrer, cada vez mais, a ainda não extinta Lei de Segurança
Nacional.
Em
trabalho excepcional sobre o caso Olga Benário,¹⁶⁸ o procurador Vladimir Aras
dissecou a posição do Supremo, a adesão ou omissão de ministros ante um clima
explícito, liderado por um Ministro da Justiça, Vicente Rao, que entraria para
a história como um exterminador de direitos.
E
constata como a história, no Supremo, é repleta de versões:
Foi há 77 anos. Hoje, no site do STF, consta que
o ministro Edmundo Lins fora homem de “notável saber e grande cultura, honrou a
magistratura e, nos cargos que exerceu, legou às futuras gerações os exemplos
mais dignificantes de civismo, patriotismo e grandeza moral” (sic). Quanto ao
relator Bento de Faria, que sucedeu a Lins na presidência da Corte, diz o site
do Supremo: “As notáveis obras, repletas de ensinamentos, que publicou denotam
sua alta cultura jurídica e são consideradas por todos os jurisconsultos fontes
primorosas da ciência do Direito” (sic). Quão generoso é o biógrafo desses
homens.
Ambos
foram peças centrais na deportação de Olga Benário, grávida.”
“A DITADURA DO ESTADO NOVO NA NOVA REPÚBLICA
No
Brasil do Estado Novo, a democracia foi estuprada por uma corte composta por
Bruno de Farias, Carlos Maximiliano, Spindola e Edmundo Pereira Lins, sob
inspiração de Vicente Rao, os personagens principais na deportação de Olga
Benário.
No
Brasil do início do século 21, a democracia foi violentada pela ação continuada
de Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin,
instrumentalizando o Supremo para a disputa política, e atropelando qualquer
forma de garantia aos direitos. Não se tenha dúvida que se as circunstâncias
jogassem o destino de Olga Benário nas suas mãos, o resultado teria sido o
mesmo.
Peça
1 – o caso Cancellier
Os
estudiosos do nazi-fascismo, do Estado Novo e outras manifestações
autoritárias, são unânimes em descrever dois processos paralelos que levam à
perda dos direitos e ao fim das democracias.
O
primeiro, a Suprema Corte abrindo espaço para o arbítrio. O segundo, sem os
freios do Supremo, o fortalecimento das corporações públicas, especialmente
aquelas ligadas a controles e à repressão, disseminando o arbítrio por todos os
poros do Estado e do país.
Ambos
os fenômenos estão intrinsecamente ligados.
O
massacre de Cancellier se deveu à desmoralização do devido processo legal, do
“garantismo” alvo de campanhas de Barroso. Condenaram antes de analisar os
fatos, inventaram crimes, inventaram provas e levaram o caso inicialmente ao
tribunal da mídia, que aceitou passivamente, sem ouvir os réus, para não ser
acusada de “bandidolatria”. Transformaram fatos corriqueiros em versões
criminosas.
Primeiro,
vamos apresentar os atores finais desta trama macabra, as autoridades
diretamente envolvidas com a morte de Cancellier.
Corregedor
Rodolfo Hickel – com histórico de violência e de desequilíbrio,
foi indicado corregedor da UFSC por uma reitora que saía, visando atazanar o
sucessor. Produziu um relatório repleto de inverdades que serviu de ponto de
partida para a prisão de Cancellier.
Delegada
Erika Merena – atuante na Lava Jato, apresentada como heroína em série da Netflix,
chegou a Santa Catarina sem holofotes. Para voltar ao centro das atenções,
criou o escândalo da UFSC para uma Operação com 120 policiais de todo o país.
Procurador
André Bertuol – do Ministério Público Federal. Endossou todas as arbitrariedades e
prosseguiu na perseguição a Cancellier mesmo depois de morto, processando o
filho.
Juíza
Janaina Cassol – juíza substituta que endossou todas as
arbitrariedades da PF e do MPF.
Procurador
Marcos Aydos – denunciou professores da UFSC pelo simples fato de, na cerimônia em
homenagem a Cancellier, não terem impedido faixas de protesto contra a delegada
Erika.
Peça
2 – as acusações contra Cancellier e o papel da mídia
Lançada,
a Operação Ouvidos Moucos falava-se em desvio de R$ 80 milhões das verbas
destinadas à educação à distância na UFSC. O valor correspondia a tudo o que
foi gasto em anos e anos de cursos. Mas foi sacado pela PF para garantir mídia
e justificar uma Operação que envolveu 120 policiais de todo o país.
Logo
depois que os professores foram detidos, os valores de desvio foram reduzidos
para R$ 500 mil. A maneira como se chegou a esses valores é um dos clássicos
modernos da fabricação de provas.
O
documentário do GGN169 detalha as principais acusações contra
Cancellier e demais funcionários:
1. Foi acusado de tentar atrapalhar as
investigações.
As
investigações foram conduzidas pelo corregedor da UFSC, indicado pela antiga
reitora, notadamente parcial e desequilibrado. Ele manteve as investigações sob
sigilo.
Na
qualidade de reitor, Cancellier solicitou o acesso ao relatório, algo
plenamente dentro de suas atribuições. Foi acusado de boicotar as
investigações.
2. O curso foi acusado de distribuir bolsas para
carteiros e motoristas.
Os
personagens em questão, eram o símbolo máximo do que a mídia celebra, de
meritocracia. Trabalharam duro em empregos simples e de baixa remuneração e
conseguiram completar o mestrado. Serviram de álibi para que Cancellier e
professores fossem presos, submetidos a revistas íntimas e colocados em celas
com criminosos, porque a PF não podia aceitar que um carteiro fizesse
pós-graduação. Nem se deram ao trabalho de analisar que as bolsas eram pagas
diretamente pela Capes (do governo federal) a cada bolsista.
Também
incluíram como desvios pagamentos de outros serviços necessários para a
Operação, como pagamento de gráficas.
3. Direcionamento de licitações.
A
universidade tem várias empresas credenciadas para transporte de professores.
Muitas delas são microempresas cujo dono é o motorista do único veículo. Cabe
aos gestores escolher os motoristas e atender às demandas dos professores.
Alguns não querem motoristas homens, outros não querem motoristas que correm
demais. A escolha dos motoristas foi tratada como crime de corrupção.
Em
outros casos, comparou-se uma viagem de ida e volta a determinada cidade com
outra, de ida e volta e pernoite, e se considerou que a diferença de preços era
sobrepreço criminoso.
Os
Relatórios da Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da
União (TCU) são a demonstração do clima persecutório irresponsável que
perpassou todos os órgãos de controle.
Peça
3 – a ditadura das corporações
A
academia já começou a estudar as características das corporações públicas
brasileiras – especialmente do Ministério Público Federal e Polícia Federal.
Algumas conclusões são nítidas:
1. A
primazia dos interesses privados (das corporações) sobre os interesses
públicos, através da politização.
2. O
aparecimento da banda política, funcionários que se especializam na política
interna das corporações e que passam a direcionar as atividades na ponta
através da cenoura das indicações pessoais a cargos no poder.
No
episódio Operação Ouvidos Moucos, os 120 policiais de todo o país, convocados
por Erika Marena, engordaram o hollerith do final do mês com diárias, e se
fortaleceram perante a corporação.
Depois
da Ouvidos Moucos, uma enxurrada de delações e de abusos se espalhou por outros
poros da Polícia Federal.
A
Polícia Federal de Santa Catarina intimou o professor Mario de Souza Almeida,
do departamento de administração da UFSC, para dar explicações sobre críticas
que fez a uma investigação policial durante discurso em evento de formatura da
turma do curso de ciência da administração, da qual foi paraninfo.
A
Associação de Delegados da Polícia Federal pediu a abertura de investigação
contra um vereador de Niterói (RJ) por causa de críticas feitas por ele à
Operação da PF.
Barroso
conseguiu concretizar o receio do Vice-Presidente Pedro Aleixo, quando previu
que o AI-5 inaugurou a ditadura dos guardas de presídio.
Depois
do silêncio inicial da mídia, a ficha começou a cair sobre os abusos cometidos.
Houve algum movimento para uma investigação e punição dos abusos no âmbito de
cada corporação.
Nada
aconteceu.
Nunca
mais se soube do inquérito contra o procurador Aydos.
O
inquérito contra Erika Marena terminou em sua absolvição. Mais que isso, a
corporação fez um movimento que levou a direção a promovê-la para um cargo de
superintendente em Sergipe.
Nem a
morte trágica da Cancellier impediu demonstrações de apoio total à delegada,
comprovando a extraordinária distorção provocada pela Lava Jato nos aparelhos
de controle. (...)
O
comando de caça aos comunistas
Não
se ficou nisso. Segundo reportagem de 26 de outubro de 2018, do The Intercept,170
a caça aos “esquerdistas” já tinha atingido 181 professores.
O
início foi quando um membro do Movimento Brasil Livre, o MBL, Luís Felipe
Nunes, da Paraíba, se indignou171 com o evento “UFCG contra o
fascismo e pela democracia”, na Universidade Federal de Campina Grande e o
denunciou ao Tribunal Regional Eleitoral de seu Estado.
O
juiz eleitoral Horácio Ferreira de Mello Júnior, então, expediu um mandado de
busca e apreensão para a polícia invadir o campus e apreender materiais a favor
do candidato Hernando Haddad na Associação dos Docentes da Universidade Federal
de Campina Grande.
Um
levantamento do The Intercept mostrou que, desde 2011, pelo menos 181
professores universitários se tornaram alvo de ações como fiscalização de
aulas, censura, investigações criminais, conduções coercitivas, ações
judiciais, sindicâncias, demissões, perseguições, exposição na internet até a
ameaças de morte. Foram 12 ocorrências em instituições particulares, 54 em
estaduais e 115 em federais envolvendo 101 homens e 80 mulheres. Com as
eleições, no entanto, a perseguição atingiu outro patamar.
Na
véspera das eleições de 2018, pelo menos mais 20 universidades foram invadidas
pela PM, a mando dos Tribunais Regionais Eleitorais de seus respectivos
Estados.
Na
Universidade Federal Fluminense, fiscais do Tribunal Regional Eleitoral e
policiais sem mandado retiraram a faixa “Direito UFF Antifascista” da fachada
da faculdade, alegando se tratar de propaganda política. Também no Rio de
Janeiro, uma viatura com dois PMs chegou à Universidade Estadual do Rio de
Janeiro e ordenou a retirada das faixas em homenagem a vereadora Marielle
Franco, assassinada em março, e a Luiz Paulo da Cruz Nunes, morto há 50 anos
pela ditadura e símbolo da luta estudantil no Brasil. Segundo os estudantes,
nesse caso também não havia mandado e o comandante do batalhão ao qual os
policiais pertencem sequer sabia da ação dos PMs. As faixas permanecem no
prédio.
O
macarthismo à solta
Não
se ficou nisso. Um levantamento efetuado pelo GGN mostrou abusos de toda sorte
e em todos os níveis.
–
Juiz proibindo cultos africanos.
–
Juíza indiciando cientista que participou de um congresso sobre efeitos
medicinais da maconha.
– Delegado
invadindo Escola Florestan Fernandes.
–
Delegado invadindo casa de filho de Lula com base em denúncia anônima.
–
Condução coercitiva em 40 funcionários do BNDES.
–
Juiz que proibiu tratamento cardíaco para José Genoíno, preso na Papuda.
–
Juíza que aceitou denúncia contra estudantes, por participação em comício
contra o impeachment.
–
Condução de Sérgio Cabral Filho algemado nas mãos e nos pés.
–
Condução coercitiva de Garotinho, arrancado de maca de um hospital.
–
Fechamento do Instituto Lula.
– Juiz
que multou passeatas.
Foi o
pior período da democracia brasileira desde a redemocratização. Antecedeu e foi
pior do que o período Bolsonaro, quando a ditadura se manifestou às claras, e
um certo pudor conteve os agentes públicos.
E,
pairando sobre tudo isso, a figura excêntrica de um Ministro da Suprema Corte
sustentando que o “garantismo” era um truque para impedir a punição de
poderosos.”
169
TV GGN. “LEVARAM O REITOR” Documentário sobre o caso Cancellier. 13 de dezembro
2021. Disponível em: https://youtu.be/6GOgdEpKUp4.
Acessado em: 10.05.2024.
170
SAYURI, Juliana. “O Comando que está Caçando ‘Esquerdistas’ nas Universidades
já Perseguiu 181 Professores”. The Intercept, out. 2018. Disponível em: https://qrcd.org/48RQ. Acessado em:
09.05.2024.
171 Disponível em: https://qrcd.org/48RR.



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