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quarta-feira, 17 de julho de 2019

O Rendimento e suas Fontes: a Economia Vulgar – Karl Marx

Editora: Abril Cultural
Tradução: José Arthur Giannotti e Walter Rehfeld
Opinião: ★★★☆☆
Páginas: 58
“A forma e as fontes do rendimento exprimem as relações de produção capitalista sob a forma mais fetichista. Sua existência, como surge na superfície, isola-se de suas conexões ocultas e dos elos intermediários mediadores. Assim a terra se torna fonte de renda fundiária, o capital, a fonte do lucro, e o trabalho, do salário. A forma distorcida em que se expressa a inversão efetiva se encontra naturalmente reproduzida na representação dos agentes desse modo de produção. Este é um modo de ficção sem fantasia, uma religião do vulgar. (...)
De todas essas formas, entretanto, o capital a juros constitui o fetiche mais completo. Encontramos aqui o primeiro ponto de partida do capital – o dinheiro – e a fórmula D-M-D’ (Dinheiro-Mercadoria-Dinheiro), reduzida aos seus dois extremos D-D’. Dinheiro que cria mais dinheiro. É a fórmula mais originária e geral do capital concentrada num resumo sem sentido.
A terra ou a natureza como fonte de renda fundiária, isto é, da propriedade agrária, é bastante fetichista. Mas, por meio de uma simpática confusão de valor de uso e valor de troca, resta para a representação usual ainda o refúgio de recorrer à força produtiva da própria natureza, personificada, graças a um abracadabra, no proprietário.
O trabalho como fonte de salário, isto é, participação do trabalhador em seu produto, determinada pela forma especificamente social do trabalho, o trabalho como fonte de onde o trabalhador, por meio de seu trabalho, adquire do produto [do capital considerado materialmente] a permissão de produzir, possuindo no trabalho a fonte de onde lhe retorna, do empregador [dador de trabalho], uma parte de seu produto como pagamento desse produto, não é mais do que uma bela história. Mas a representação usual é aqui consoante com a própria coisa, de sorte que, embora confunda trabalho com trabalho assalariado e, por conseguinte, o produto do trabalho assalariado – o salário – com o produto do trabalho, deixa ainda claro para o senso comum que o trabalho produz seu próprio salário
Do capital, na medida em que considerado no processo de produção, sempre fica, em menor ou maior grau, a representação de que é um instrumento de pescar trabalho alheio. Seja isso tratado como “justiça” ou “injustiça”, fundado ou infundado, fica sempre subjacente e subentendida a relação do capitalista com o trabalhador.
Na medida em que o capital apareça no processo de circulação, o que de modo particular contraria a concepção corrente; desde que apareça no capital comercial, como uma espécie de capital que exclusivamente se encarrega dessa operação, o lucro se torna associado a uma surda representação de logro generalizado, de modo mais específico, o comerciante logrando o capitalista industrial, como este logrando o operário. Ou ainda, o comerciante logrando o consumidor, como os produtores se logram mutuamente. Seja como for, o lucro é assim explicado a partir da troca, a partir de uma relação social e não a partir de uma coisa.
No capital a juros, ao contrário, completa-se o fetiche. Este é o capital acabado – portanto, unidade do processo de produção e do processo de circulação – que, por isso, num determinado período de tempo traz um determinado lucro. Na forma do capital a juros permanece apenas essa determinação constitutiva, sem a mediação dos processos de produção e circulação. No capital e no lucro existe ainda a recordação de seu passado, embora a diferença entre lucro e mais-valia, uniformização dos lucros de todos os capitais – por meio da taxa geral de lucro – transformem o capital – de um modo nada claro – numa coisa obscura e num mistério.
No capital a juros se completa esse fetiche automático, de um valor que se valoriza a si mesmo, de um dinheiro que faz dinheiro, de sorte que, nessa forma, não traz mais o estigma de seu nascimento. A relação social se completa como relação da coisa [dinheiro, mercadoria] consigo mesma. (...)
É claro, ao menos, que, como capital e juro, o capital se completa como fonte misteriosa e autoprodutiva de juros, de seu incremento. É sob essa forma que o capital também existe particularmente para a representação. É o capital por excelência.
Porquanto, na base da produção capitalista, o valor de uma determinada soma, expressa em dinheiro ou mercadoria – de modo próprio em dinheiro, que é forma alterada da mercadoria – proporciona o poder de extrair gratuitamente um determinado quantum de trabalho dos trabalhadores, o poder de se apropriar de uma determinada mais-valia, mais-trabalho, mais-produto, de um modo tão claro que o próprio dinheiro pode ser vendido como capital, mas uma mercadoria sui generis, ou, ainda, que o capital pode ser comprado sob a forma de mercadoria ou de dinheiro.
Pode ser vendido como fonte de lucro. Graças ao dinheiro etc., eu possibilito que o outro se aproprie de mais-valia, estando na ordem das coisas, portanto, que receba parte dessa mais-valia. Como a terra tem valor porque me possibilita captar uma parte da mais-valia, pagando eu em consequência pela terra apenas essa mais-valia captada por seu intermédio, do mesmo modo, pago pelo capital a mais-valia por ele criada. Uma vez que no processo capitalista de produção o valor do capital se eterniza e reproduz, não considerando sua mais-valia, está na ordem das coisas que, sendo o dinheiro ou a mercadoria vendidos como capital, retome eles, depois de um determinado período, ao vendedor; este nunca aliena o dinheiro como uma mercadoria, conservando a propriedade dele. Dinheiro e mercadoria são vendidos, pois, como dinheiro ou mercadoria, mas, em segunda potência, como capital, como dinheiro que se incrementa ou valor de mercadoria. Não apenas se multiplica, mas se conserva no processo global de produção. Conserva-se assim como capital para o vendedor, retornando às suas mãos. A venda consiste em que um terceiro, que utiliza produtivamente o capital, há de pagar ao dono do capital uma determinada parte do lucro, obtido exclusivamente por meio desse capital. É alugado como a terra, na qualidade de uma coisa criadora de valor e que se preserva nessa criação; constantemente retornando e, portanto, podendo voltar para o vendedor inicial. Somente pelo retorno ao vendedor constitui-se como capital. De outro modo, o teria vendido como mercadoria ou com ele comprado usando-o na qualidade de dinheiro.
Em todo caso, a forma considerada para si [o dinheiro é de fato periodicamente alienado como meio de explorar trabalho, criar mais-valia], essa forma é tal que a coisa agora aparece como capital e o capital como mera coisa, o resultado inteiro do processo capitalista de produção e circulação como uma propriedade inerente à coisa. Depende do proprietário de dinheiro, isto é, de mercadoria em sua forma sempre conversível, se quer gastá-lo como dinheiro ou alugá-lo como capital.
Aqui se dá a relação do capital, enquanto base, consigo mesmo, enquanto fruto, sendo o lucro medido em relação a seu próprio valor que proporciona, sem se perder nesse processo [como corresponde a natureza do capital].
Assim se torna claro por que a crítica superficial, exatamente como estima a mercadoria e combate o dinheiro, agora se volta, com sua sabedoria reformista, contra o capital a juros, sem tocar na produção capitalista efetiva, atacando apenas um de seus resultados. Essa polêmica contra o capital a juros, do ponto de vista da produção capitalista, que hoje em dia se alardeia como “socialismo", já se encontra, aliás, como momento de desenvolvimento do próprio capital, no século XVII, por exemplo, quando o capitalista industrial ainda devia impor-se ao antiquado agiota que, nessa época, continuava enfrentando-o de modo onipotente.
A completa coisificação, inversão e loucura do capital como capital a juros – na qual todavia apenas se reflete, de forma mais palpável, a natureza mais íntima da produção capitalista, o [seu delírio] – é o capital que proporciona juros acumulados; igual a um Moloch a exigir o mundo inteiro como um tributo que lhe é devido. Por causa de um destino misterioso, entretanto, jamais vê satisfeitas as exigências que brotam de sua própria natureza, vendo-as sempre anuladas.
O movimento característico do capital, tanto no processo de produção quanto no de circulação, é o retorno do dinheiro ou da mercadoria a seu ponto de partida, ao capitalista. Isso expressa tanto a metamorfose real – a mercadoria transformando-se nas condições de sua produção e as condições de produção novamente em formas de mercadoria: a reprodução – como também a metamorfose formal –, a mercadoria transformando-se em dinheiro, e o dinheiro, em mercadoria. Finalmente, a multiplicação do valor, D-M-D’. Mas se o valor primitivo cresce no processo, sempre permanece nas mãos do mesmo capitalista. Somente mudam as formas daquilo que tem na mão, como dinheiro, mercadoria ou como forma do próprio processo de produção.
Esse retorno do capital a seu ponto de partida assume, no capital a juros, uma figura totalmente exterior separada do movimento efetivo de que constitui a forma. A gasta seu dinheiro, não como dinheiro, mas como capital. Não ocorre qualquer alteração com o dinheiro. Troca apenas de mãos. Sua verdadeira transformação em capital consuma-se somente nas mãos de B. Mas, para A, tornou-se capital, graças à passagem do dinheiro das mãos de A para as de B. O retorno efetivo do capital, vindo dos processos de produção e circulação, ocorre para B. Mas para A o retorno ocorre, da mesma maneira, como a alienação. Volta das mãos de B novamente para as de A. Empresta dinheiro em vez de gastá-lo.
Cada troca de posição do dinheiro no processo efetivo de produção do capital expressa um momento de reprodução, seja a transformação do dinheiro em trabalho, seja a transformação da mercadoria pronta em dinheiro [fim do ato de produção], seja ainda retransformação do dinheiro em mercadoria [renovação do processo de produção, reinício da reprodução]. A troca de posição do dinheiro, ao ser emprestado como capital, por conseguinte, ao não se transformar em capital mas apenas entrando na circulação como capital, nada mais exprime do que a transferência mesma do dinheiro de uma para outra mão. O título de propriedade permanece nas mãos de quem empresta, mas a posse passa para as do capitalista industrial. Para quem empresta, contudo, a transformação do dinheiro em capital começa a partir do momento em que, ao invés de gastá-lo como dinheiro, gasta-o como capital, isto é, entrega-o ao capitalista industrial. [Para ele permanece capital, mesmo se não o empresta a um industrial, emprestando a um esbanjador qualquer ou a um operário que não pode pagar seu aluguel. Daí toda a história de casa de penhor.] Em verdade, é o outro que o transforma em capital, essa é todavia uma operação que se dá além daquela que se processa entre quem empresta e quem toma emprestado. Nela se apaga a mediação, não é nem visível nem contida imediatamente. No lugar da efetiva transformação de dinheiro em capital desponta apenas sua forma sem conteúdo. Como no caso da capacidade de trabalho, o valor de uso do dinheiro se transforma no valor da capacidade de criar valor de troca, valor de troca maior do que o possuído. É emprestado como valor que se valoriza a mesmo, mercadoria, mas uma mercadoria que se distingue da propriedade como tal precisamente por essa propriedade, possuindo, portanto, também uma forma particular de alienação.”


“O juro, diferenciado do lucro, representa o valor da mera propriedade do capital, isto é, transforma a propriedade de dinheiro em si (soma de valor, mercadoria seja ela qual for) em propriedade do capital e, portanto, mercadoria ou dinheiro para si, em valor que se valoriza a si mesmo. Todavia, as condições de trabalho apenas são capital se funcionarem como não-propriedade diante do trabalhador e, portanto, como propriedade alheia. Como tais, porém, funcionam somente em oposição ao trabalho. O modo de existência de tais condições, opositiva frente ao trabalho, transforma seu proprietário em capitalista, e tais condições, por ele possuídas, em capital. Na mão do capitalista de dinheiro A, o capital, entretanto, não possui esse caráter opositivo que o torna capital, que faz a propriedade do dinheiro aparecer como propriedade do capital. Desaparece a determinidade real da forma pela qual dinheiro ou mercadoria se tornam capital. O capitalista de dinheiro A não enfrenta, de maneira alguma, o trabalhador mas unicamente outro capitalista B. Este lhe vende, de fato, o “uso” do dinheiro, os efeitos que produzirá quando convertido em capital produtivo. Mas na verdade não é o uso que diretamente vende. Se eu vender uma mercadoria, vendo um determinado valor de uso. Se comprar dinheiro com mercadoria, compro o valor funcional de uso que o dinheiro possui enquanto forma transformada da mercadoria. Não vendo o valor de uso da mercadoria ao lado de seu valor de troca, nem compro o valor particular de uso do dinheiro ao lado do próprio dinheiro. Como dinheiro, porém, o dinheiro não tem – antes de sua transformação e função como capital, que não se dá nas mãos do emprestador – qualquer outro valor de uso a não ser aquele que possui como mercadoria [ouro, prata, sua substância material] ou como dinheiro, forma transformada de mercadoria. Com efeito, o emprestador vende ao capitalista industrial apenas isto: cede-lhe a propriedade do dinheiro por um tempo determinado. Aliena seu título de propriedade por um determinado período e com isso, o capitalista industrial comprou a propriedade por um certo tempo. Seu dinheiro aparece, pois, como capital antes de ser alienado, a mera propriedade de dinheiro por mercadoria – separada do processo capitalista de produção – como capital.
Que se efetue como capital somente depois da alienação não altera nada, assim como nada altera que o valor de uso do algodão se efetue somente depois de sua alienação para o fiandeiro, ou ainda que o valor de uso da carne, depois de passar do açougue para a mesa do consumidor. O dinheiro, desde que não seja gasto para o consumo, a mercadoria, desde que não sirva novamente ao consumo do proprietário, transformam seu proprietário em capitalista e são capital para si isoladamente do processo capitalista de produção e antes de sua transformação em capital “produtivo”. Isso significa, portanto, que se valoriza, se conserva e se incrementa a si mesmo. Esta é sua propriedade imanente de criar valor, auferir juros como é propriedade da pereira produzir peras. O emprestador vende ao capitalista industrial seu dinheiro como uma coisa extratora de juros. Sendo valor que se conserva a si mesmo, pode o capitalista industrial devolvê-lo depois de um prazo livremente contratado. Já que, anualmente, cria determinada mais-valia, juros, ou melhor, aumenta de valor em qualquer período, pode também pagar essa mais-valia ao emprestador; cada ano ou depois de qualquer outro prazo combinado. O dinheiro, como capital, diariamente aufere mais-valia, como o trabalho assalariado. Enquanto o juro é apenas uma parte do lucro, designada por um nome particular, aparece o juro aqui como [criação própria] do capital, separadamente do processo de produção, [devido] apenas à mera propriedade desse capital, à propriedade do dinheiro e da mercadoria, isoladamente das relações que atribuem a essa propriedade o caráter de propriedade capitalista, porque está em oposição ao trabalho. [O Juro aparece] como criação de mais valia, peculiar à mera propriedade do capital, e, portanto, devido ao capital quanto o lucro industrial, ao contrário, aparece como mero adicional que adquire quem toma emprestado, em virtude da aplicação produtiva do capital [ou, como também se diz, por seu trabalho de capitalista, a função de capitalista sendo aqui equiparada ao trabalho e até mesmo identificada ao trabalho assalariado – o capitalista industrial, funcionando realmente no processo de produção, aparece de fato como seu agente ativo, frente ao emprestador de dinheiro, preguiçoso e inativo, que se reveste da função de sua propriedade, isolada e exteriormente ao processo de produção]. Isto graças à exploração do trabalhador que se faz por meio do capital emprestado.
O juro e não o lucro aparece, pois, como criação de valor do capital, brotando do capital, portanto, de sua mera propriedade. Daí o rendimento criado especialmente pelo capital. É nessa forma que também é concebido pelos economistas vulgares. Nela desaparece toda mediação e se completa a figura fetichista do capital, assim como a representação do fetiche-capital. Essa figura se cria necessariamente porque a propriedade jurídica do capital se separa de sua propriedade econômica, porque a apropriação de uma parte do lucro sob o nome “juro” aflui para um capital em si ou proprietário do capital, inteiramente separados do processo produtivo.”


“Partimos do dinheiro enquanto forma transmutada da mercadoria. Dinheiro enquanto forma transmutada do capital é aquilo a que chegamos, exatamente como reconhecemos na mercadoria a pressuposição e o resultado do processo de produção do capital.
Nesta sua figura mais estranha e ao mesmo tempo mais próxima da representação popular, o capital é tanto a “forma fundamental” dos economistas quanto o ponto de ataque mais próximo para uma crítica superficial. A primeira, em parte, porque o nexo interno aparece menos e o capital se apresenta sob forma em que parece uma fonte autônoma de valor, em parte, porque sob essa forma seu caráter opositivo é totalmente retocado e apagado, não havendo qualquer oposição ao trabalho. Além do mais, o capital se expõe ao ataque por ser a forma na qual se apresenta de maneira mais irracional, oferecendo-se como alvo mais fácil para o socialista vulgar.
A polêmica dos economistas burgueses, no século XVII (Child, Culpeper etc.), contra os juros como forma independente da mais-valia, não passa da luta da burguesia industrial ascendente contra os usuários antiquados, na época, monopolizadores do poder do dinheiro. O capital a juros está ainda sob a forma antediluviana de capital, que há de ser subordinada ao capital industrial e reduzida a uma posição de dependência, aquela que deve ocupar teórica e praticamente na base da produção capitalista. A burguesia não hesitou em se valer da ajuda do Estado, aqui e alhures, onde era preciso adequar as relações vigentes e tradicionais de produção às suas próprias [práticas].
É claro que outra distribuição do lucro entre os vários tipos de capitalistas, ou seja, uma elevação do lucro industrial por meio de uma baixa da razão de juros e vice-versa, não atinge de maneira alguma a essência da produção capitalista. O socialismo dirigido contra o capital a juros como forma fundamental do capital não está apenas mergulhado até a cabeça no horizonte burguês. Na medida em que sua polêmica não é um num impulso obscuro, contra o capital – na medida, pois em que o identifica com uma de suas formas derivadas –, não passa da insistência disfarçada de socialista, em favor do desenvolvimento do crédito burguês, expressando portanto a falta de desenvolvimento, no país onde assume tal disfarce, das relações, não sendo mais do que um sintoma teórico do desenvolvimento capitalista.”


“O capital comercial é submetido ao capital industrial de várias maneiras ou, o que dá no mesmo, torna-se função dele, [é] capital industrial numa função particular. O comerciante, ao invés de comprar a mercadoria, compra trabalho assalariado, com o qual produz a mercadoria destinada a venda para o comércio. Com isso o próprio capital comercial perde a forma fixa que assumira frente à produção. As guildas medievais foram assim combatidas pela manufatura e o artesanato circunscrito num âmbito mais restrito. Na Idade Média o comerciante [com exceção dos pontos esporádicos em que se desenvolve a manufatura, como na Itália, Espanha etc.] era apenas um distribuidor de mercadorias produzidas, quer pelas guildas urbanas, quer pelos camponeses.
Essa transformação do comerciante em capitalista industrial é simultaneamente a transformação do capital comercial em mera forma do capital industrial. De outro lado, o produtor se torna comerciante. O fabricante de roupas, por exemplo, em vez de receber do comerciante sua matéria-prima sucessivamente e em pequenas parcelas e trabalhar para este, compra ele próprio sua matéria-prima na proporção de seu capital etc. As condições de produção, como mercadorias compradas por ele, entram no processo [de produção]. E em vez de produzir para o comerciante individual ou para um freguês determinado, o fabricante de roupas produz agora para o mundo comercial.
Na primeira forma, o comerciante domina a produção e o capital comercial domina a indústria do artesanato e a indústria camponesa caseira, posta por ele em funcionamento. Os ofícios são seus subalternos. Na segunda, a produção se transforma em produção capitalista. O próprio produtor é comerciante, o capital comercial limita-se agora a mediar o processo de circulação, desempenhando uma função determinada no processo de reprodução do capital. Essas são duas formas. O comerciante torna-se, como comerciante, produtor, industrial. O industrial, o produtor, torna-se comerciante.
Originariamente, o comércio é o pressuposto da transformação da rede agrícola feudal, das guildas e da produção camponesa-caseira, numa produção capitalista. Desenvolve o produto em mercadoria, criando, de um lado, um mercado de outro, novos equivalentes de mercadoria, além de trazer novos materiais para produção e abrir com isso novos modos de produção; esses, desde o início, se baseiam no comércio, porque produzem para um mercado ou dependem de elementos da produção que provêm do mercado mundial.
A manufatura, ao fortalecer-se ainda mais quando se converte em grande indústria, cria de sua parte o mercado, conquista-o; abre mercados pela violência que conquista, sobretudo, por meio de suas próprias mercadorias. Daí para diante, o comércio não passa de servidor da produção industrial, para a qual o mercado, sempre em ampliação, se tornou condição de vida. Isso porque uma produção em massa sempre crescente, que não se restringe aos limites existentes do mercado [na medida em que este apenas expressa uma procura existente], mas [se rege] única e exclusivamente pela grandeza do capital disponível e pelo desenvolvimento da produtividade do trabalhador, transborda sempre o mercado disponível, trabalhando pois constantemente para sua extensão e afastamento de seus limites. O comércio então serve ao capital industrial, desempenhando uma função que emana das respectivas condições de produção
Graças ao sistema colonial (paralelo ao sistema de protecionismo), o capital industrial, nos primeiros períodos de seu desenvolvimento, procura garantir mercado e mercados pela violência. O capitalista industrial tem diante de si o mercado mundial; compara e deve constantemente comparar seus próprios custos não somente com os preços de mercado de sua praça, mas com os de todo mercado mundial. Produz tendo isso constantemente em vista. Essa comparação cabe, no período anterior, exclusivamente ao estamento do comércio, assegurando assim ao capital comercial o domínio sobre o capital produtivo.”


“Enquanto dinheiro [mercadoria] pode servir de capital, pode ser vendido como capital. É pois bem digno dos utopistas pequeno-burgueses querer a mercadoria sem querer o dinheiro, o capital industrial, mas não o capital a juros, o lucro e não o juro.
Não são dois capitais diferentes, o que aufere juros e o que traz lucros, mas o mesmo capital, que funciona no processo, extrai lucro e se distribui entre dois capitalistas diferentes: [de um lado], aquele que se encontra fora do processo e representa, como proprietário, o capital em si [é para este condição essencial ser representado por um proprietário privado; sem isso não se torna capital em oposição ao trabalho assalariado], [de outro], aquele que representa o capital em funcionamento que se encontra no processo.”


“Aqui, portanto, duas formas de mais-valia – juro e renda, resultados da produção capitalista – penetram nela como suas pressuposições, adiantamentos feitos pelo próprio capitalista. Estes, portanto, de modo nenhum se lhe apresentam como mais-valia, excedente sobre o valor dos avanços feitos. Nessas formas da mais-valia, ao próprio capitalista individual parece que a produção de mais-valia pertence aos custos de produção da produção capitalista, que a apropriação do trabalho alheio e o acréscimo sobre o valor das mercadorias consumidas no processo (quer entrem no capital constante quer no variável) constituem uma condição predominante desse modo de produção. Tudo isso também se evidencia na medida em que o lucro médio constitui um elemento do preço de custo da mercadoria, portanto, uma condição do fornecimento da própria criação da mercadoria. Mas, mesmo assim, com razão o capitalista industrial considera esse acréscimo, essa parte da mais-valia – que, contudo, constitui um elemento da própria produção – como excedente sobre seus custos e não, como no caso do juro e da renda, pertencendo a seus adiantamentos. De fato, nos momentos críticos, também o lucro se defronta com ele, na qualidade de condição da produção, na medida em que se dá a contração ou a interrupção da produção, por causa de uma queda de preço que o engole ou notadamente o contrai. Daí a asneira daqueles que consideram as várias formas de mais-valia como meras formas de distribuição. São igualmente formas de produção.”


“De fato, não é em virtude de o dinheiro transformar-se em capital, de ser substituído pelas condições materiais da produção da mercadoria que tais condições – matéria-prima, meios de trabalho, trabalho – entram em fermentação no processo de trabalho, agem uma sobre a outra, associam-se, incorrem num processo químico e precipitam a mercadoria como o cristal desse processo. Assim nunca resultaria num capital, numa mais-valia. Essa forma abstrata do processo de trabalho é, entretanto, comum a todos os modos de produção, seja qual for sua figura social ou sua determinação histórica. Tal processo torna-se processo capitalista, o dinheiro transforma-se em capital somente se: 1) a produção de mercadorias, a produção do produto como mercadoria, for a forma geral da produção, 2) se a mercadoria [dinheiro] for trocada pela capacidade de trabalho [portanto, de fato, pelo trabalho] como mercadoria, se o trabalho for, em consequência, trabalho assalariado; 3) mas isso somente acontece se as condições objetivas, portanto [considerando todo o processo de produção], os produtos do próprio trabalho, se defrontarem [com ele] na qualidade de poderes independentes, sua não-propriedade, propriedade alheia e assim segundo a forma, capital.”


“O juro é apenas uma parte do lucro pago ao proprietário do capital pelo capitalista industrial em funcionamento. Já que só pode apropriar-se do trabalho excedente por meio do capital (dinheiro, mercadoria) etc., desembolsa uma parte para quem lhe propicia esse meio. Esse último, que pretende gozar do dinheiro sem fazer com que funcione como capital, só o consegue quando se satisfaz com uma parte do lucro. De fato, são sócios: um é o proprietário jurídico do capital, o outro, o proprietário econômico durante o tempo em que o aplica. Mas, como o lucro somente nasce do processo de produção, é seu resultado e tem de ser produzido, é o juro apenas um direito a uma parte de um trabalho excedente que ainda deve ser prestado, título a trabalho futuro, pretensão a uma parte do valor de mercadorias ainda não existentes. É portanto somente o resultado de um processo de produção em curso, durante um certo tempo, no término do qual expiará.”


“O cidadão percebe que o produto constantemente se transforma em condição da produção. Mas não vê que as próprias relações de produção, as formas sociais sob as quais produz e lhe aparecem naturais, constituem o produto constante – e somente por isso a constante pressuposição – desse modo específico de produção social. Não apenas se autonomizam as diversas relações, os momentos, e assumem um modo de existência alheado, aparentemente independente, mas se apresentam como propriedades imediatas de coisas; assumem uma figura de coisa.
Vivem assim os agentes da produção capitalista num mundo exorcizado. Seus próprios relacionamentos lhes aparecendo como propriedades de coisas, dos elementos materiais da produção. No entanto, é nas últimas formas e mais mediadas – nas formas em que, além de sua mediação se tornar invisível, igualmente se exprime no seu contrário direto – que aparecem as figuras do capital como agentes efetivos e suportes imediatos da produção. O capital a juros se personifica no capitalista de dinheiro, o capital industrial, no capitalista industrial, o capital que propicia renda no senhor da terra como o seu proprietário, finalmente o trabalho, no trabalhador assalariado. Entram na concorrência e no processo efetivo da produção sob essas figuras fixas, personificadas por personalidades autônomas que, ao mesmo tempo, aparecem como simples representantes das coisas personificadas. A concorrência pressupõe essa exteriorização. [Essas figuras] constituem suas formas naturais encontradas de modo natural-histórico e no seu aparecimento na superfície; [a concorrência] nada mais é do que o movimento desse mundo invertido. Na medida em que nesse movimento se impõe a conexão interna, esta aparece como uma lei misteriosa. Melhor prova é a própria economia política, ciência que se ocupa de redescobrir a conexão oculta. Tudo entra na concorrência nessa forma mais exterior, última. Por exemplo, o preço de mercado aparece aqui prevalecendo: da mesma maneira, a razão de juros, a renda, o salário, o lucro industrial [aparecem] como elementos constitutivos do valor, e o preço da terra e o preço do capital como itens dados com os quais se negocia.”

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