Editora: L&PM
ISBN: 978-85-2541-665-0
Tradução: Paulo
Neves
Opinião: ★★★★☆
Páginas: 152
Sinopse: Este livro
influenciou diretamente a Revolução Francesa e os rumos da história.
Impactante ensaio, O contrato social ou Princípios
de Direito político causou furor desde sua publicação, em 1762, e eternizou-se
como um dos principais textos fundadores do Estado moderno. Nele, o filósofo iluminista,
romancista, teórico e compositor suíço Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) – em meio
a uma Europa majoritariamente monarquista, defensora da legitimação sobrenatural
dos governantes – lança e defende a novidade de que o poder político de uma sociedade
está no povo e só dele emana. Estavam plantados os conceitos do povo soberano e
da igualdade de direitos entre os homens.
Nesta que é a sua principal obra política, da qual virtualmente
todas as sociedades modernas são de alguma forma tributárias, Rousseau não apenas
dá ao povo o que lhe é de direito, mas chama-o à responsabilidade pelo seu destino.
“Assim que alguém diz dos assuntos do Estado ‘que me importa?’, deve-se contar que
o Estado está perdido.” Para o autor, a soberania está no exercício incessante do
poder decisório, que não pode ser alienado, dividido ou delegado.
Hoje, dois séculos e meio após sua publicação, a obra de Rousseau
– subversivo, polêmico, amado, odiado, reverenciado e seguido – permanece atual.
E seus ensinamentos se fazem lições necessárias e urgentes em todo e qualquer lugar
em que se fale de inépcia, injustiça, corrupção e incompetência política.
“O homem nasceu livre, e em toda parte se encontra
sob ferros. De tal modo acredita-se o senhor dos outros, que não deixa de ser mais
escravo que eles. Como é feita essa mudança? Ignoro-o. Que é que a torna legítima?
Creio poder resolver esta questão. Se eu considerasse tão-somente a força e o efeito
que dela deriva, diria: Enquanto um povo é constrangido a obedecer e obedece, faz
bem; tão logo ele possa sacudir o jugo e o sacode, faz ainda melhor; porque, recobrando
a liberdade graças ao mesmo direito com que ela lhe foi tomada, esse povo ou tem
razão de retomá-la, ou não havia razão alguma de tirá-la.”
“A mais antiga de todas as sociedades, e a única
natural, é a da família. Mesmo assim, os filhos só estão ligados ao pai enquanto
precisam dele para sobreviver. Tão logo cessa tal necessidade, esse vínculo natural
se dissolve. As crianças, eximidas da obediência devida ao pai, o pai isento dos
cuidados devidos aos filhos, voltam a ser igualmente independentes. Se continuam
a permanecer unidos, já não é naturalmente, mas voluntariamente, e a própria família
só se mantém por convenção. Esta liberdade comum é uma consequência da natureza
do homem. Sua primeira lei consiste em proteger a própria conservação, seus primeiros
cuidados são os que deve a si mesmo; assim que alcança a idade da razão, sendo ele
o único juiz dos meios apropriados para garantir a sua sobrevivência, torna-se com
isso seu próprio senhor.”
“Se há escravos por natureza, é porque houve escravos
contra a natureza. A força constituiu os primeiros escravos, a covardia os perpetuou.”
“O mais forte nunca é bastante forte para ser
sempre o senhor, se não transforma essa força em direito e a obediência em dever.
Daí o direito do mais forte, direito tomado aparentemente com ironia e, na realidade,
estabelecido como princípio.”
“Quando é a força a que faz o direito, o efeito
substitui a causa; toda força que sobrepuja a primeira sucede-a em seu direito.
Quando se pode desobedecer impunemente, pode-se fazê-lo legitimamente, e, já que
o mais forte sempre tem razão, trata-se apenas de buscar ser o mais forte. Ora,
que direito é esse que perece quando cessa a força? Se é preciso obedecer pela força,
não há necessidade de obedecer por dever; e, se não somos mais forçados a obedecer,
não estamos mais obrigados a isso. Vê-se, portanto, que a palavra direito nada acrescenta
à força; não significa aqui absolutamente nada. Obedeçam aos poderosos. Se isto
quer dizer: cedam à força, o preceito é bom, mas supérfluo; afirmo que ele jamais
será violado. Todo poder vem de Deus, admito-o; mas toda doença também. Isto significa
que é proibido chamar o médico?”
“Já que nenhum homem tem uma autoridade natural
sobre seu semelhante, e já que a força não produz nenhum direito, restam as convenções
como base de toda autoridade legítima entre os homens.”
“Dirão que o déspota assegura aos seus súditos
a tranquilidade civil. Que seja assim, mas o que eles ganham com isso, se as guerras
que a ambição do déspota provoca, se sua insaciável avidez, se as humilhações impostas
por seu ministério os arruínam mais do que fariam suas dissensões? O que eles ganham,
se essa mesma tranquilidade constitui uma de suas misérias? A vida também é tranquila
nos cárceres; será o bastante para que ali se viva bem? Os gregos presos no antro
do ciclope ali viviam tranquilos, à espera de que chegasse a sua vez de serem devorados.”
“Renunciar à própria liberdade é o mesmo que renunciar
à qualidade de homem, aos direitos da Humanidade, e, inclusive, aos seus deveres.
Não há reparação possível para alguém que quer renunciar a tudo. Uma tal renúncia
é incompatível com a natureza humana, e tirar toda liberdade de sua vontade é tirar
toda moralidade de suas ações. Enfim, é uma convenção vã e contraditória estipular,
de um lado, uma autoridade absoluta, e, de outro, uma obediência sem limites. Acaso
não é claro que não há compromisso algum com aquele de quem se tem o direito de
exigir tudo, e essa simples condição, sem equivalência, sem troca, não ocasiona
a nulidade do ato? Pois que direito meu escravo teria contra mim, se tudo o que
é seu me pertence? E, sendo meu o direito dele, esse meu direito contra mim mesmo
é uma palavra que tem algum sentido?”
“A guerra, portanto, não é uma relação de homem
a homem, mas uma relação de Estado a Estado, na qual os indivíduos só são inimigos
acidentalmente, não na qualidade de homens, nem mesmo como cidadãos, mas como soldados;
não como membros da pátria, mas como seus defensores. Enfim, cada Estado só pode
ter como inimigos outros Estados, nunca homens, visto que entre coisas de naturezas
diversas é impossível fixar uma relação verdadeira. Este princípio está de acordo
com as máximas estabelecidas no decorrer de todos os tempos e com a prática constante
de todos os povos civilizados. As declarações de guerra são avisos dirigidos menos
às autoridades do que a seus súditos. O estrangeiro, seja rei, indivíduo, ou povo,
que rouba, mata ou detém os súditos sem declarar guerra ao Príncipe*, não é um inimigo,
é um bandido. Mesmo em plena guerra, um Príncipe justo apropria-se em país inimigo
de tudo que pertence ao público, mas respeita a pessoa e os bens dos indivíduos;
respeita direitos sobre os quais estão alicerçados os seus. Como o objetivo da guerra
consiste em destruir o Estado inimigo, tem-se o direito de matar os defensores enquanto
estiverem com as armas na mão; mas tão logo as deponham e se rendam, cessam de ser
inimigos ou instrumentos do inimigo, voltam a ser simplesmente homens, e não mais
se dispõe de direito sobre suas vidas. Pode-se por vezes matar o Estado sem matar
um único de seus membros. Ora, a guerra não dá nenhum direito desnecessário ao seu
objetivo. Estes princípios não são os mesmos de Grotius, não estão alicerçados nas
autoridades dos poetas, mas derivam da natureza das coisas e são baseados na razão.”
* Consideramos o Príncipe como uma pessoa moral
e coletiva, unida pela força das leis, e depositária no Estado do poder executivo.
“As palavras escravatura e direito são contraditórias,
excluem-se mutuamente.”
“Encontrar uma forma de associação que defenda
e proteja de toda a força comum a pessoa e os bens de cada associado, e pela qual
cada um, unindo-se a todos, não obedeça somente a si mesmo, e permaneça tão livre
como anteriormente.”
“Quanto aos associados, eles tomam coletivamente
o nome de povo e chamam-se em particular Cidadãos, quando participam da autoridade
soberana, e Súditos quando estão submetidos às leis do Estado.”
“A passagem do estado natural ao estado civil
produz no homem uma mudança muito significativa, substituindo em sua conduta o instinto
pela justiça, e imprimindo às suas ações a moralidade que anteriormente lhes faltava.
É somente então que a voz do dever, sucedendo ao impulso físico, e o direito ao
apetite, fizeram com que o homem, que até esse momento só tinha olhado para si mesmo,
se visse forçado a agir por outros princípios e consultar a razão antes de ouvir
seus pendores. Embora se prive, nesse estado, de diversas vantagens oriundas da
Natureza, obtêm outras igualmente grandes: suas faculdades se exercitam e se desenvolvem,
suas ideias se ampliam, seus sentimentos se enobrecem, toda a sua alma se eleva
a tal ponto, que, se os abusos desta nova condição não o degradassem com frequência
a uma condição inferior àquela de que saiu, deveria abençoar incessantemente o ditoso
momento em que foi dali arrancado para sempre, o qual transformou um animal estúpido
e limitado num ser inteligente, num homem.”
“O que o homem perde pelo contrato social é a
liberdade natural e um direito ilimitado a tudo que o tenta e pode alcançar; o que
ganha é a liberdade civil e a propriedade de tudo o que possui. Para que não haja
engano nessas compensações, é necessário distinguir a liberdade natural, limitada
apenas pelas forças do indivíduo, da liberdade civil, que é limitada pela liberdade
geral; e a posse, que não é senão o efeito da força ou do direito do primeiro ocupante,
da propriedade, que só pode ser baseada num título positivo. Poder-se-ia, em prosseguimento
do precedente, acrescentar à aquisição do estado civil a liberdade moral, a única
que torna o homem verdadeiramente senhor de si mesmo, posto que o impulso apenas
do apetite constitui a escravidão, e a obediência à lei a si mesmo prescrita é a
liberdade.”
“Em geral, para autorizar num pedaço de terra
qualquer o direito de primeiro ocupante, são necessárias as seguintes condições:
primeiramente, que esse terreno ainda não se encontre habitado por ninguém; em segundo
lugar, que se ocupe apenas a quantidade necessária para a subsistência; em terceiro,
que se tome posse dela, não em virtude de uma vã cerimônia, mas pelo trabalho e
pelo cultivo, único sinal de propriedade que, à falta de títulos jurídicos, deve
ser respeitado por outrem.”
“(...) Ao contrário de destruir a igualdade natural,
o pacto fundamental substitui, por uma igualdade moral e legítima o que a natureza
pode ter criado de desigualdade física; podendo ser desiguais em força ou em gênio,
eles se tornam todos iguais por convenção e por direito*.”
* Sob os maus governos, essa igualdade é apenas
aparente e ilusória; não serve senão para manter o pobre em sua miséria e o rico
em sua usurpação. Na prática, as leis são sempre úteis aos que possuem e prejudiciais
aos que nada têm. Donde se segue que o estado social só é vantajoso aos homens à
medida que todos tenham alguma coisa e ninguém possua em excesso.”
“(...) Somente a vontade geral tem possibilidade
de dirigir as forças do Estado, segundo a finalidade de sua instituição, que é o
bem comum: se a oposição dos interesses particulares tornou necessário o estabelecimento
das sociedades, foi a conciliação desses mesmos interesses que a tornou possível.
O que há de comum nesses diferentes interesses é o que forma o vínculo social; se
não houvesse algum ponto em torno do qual todos os interesses se harmonizam, nenhuma
sociedade poderia existir. Ora, é unicamente à base desse interesse comum que a
sociedade deve ser governada.”
“Com efeito, se não é impossível que uma vontade
particular concorde em algum ponto com a vontade geral, em torno de algum ponto,
é impossível ao menos que essa concordância seja durável e constante; porque a vontade
particular, por sua natureza, tende às preferências, e a vontade geral à igualdade.”
“Ora, a verdade de nenhum modo conduz à fortuna,
e o povo não concede embaixadas, nem cátedras, nem pensões.”
“Nunca se corrompe o povo, mas ele com frequência
é enganado, e é somente então que ele parece desejar o que é mal.”
“Há muitas vezes grande diferença entre a vontade
de todos e a vontade geral: esta considera somente o interesse comum, a outra o
interesse privado, não sendo senão uma soma de vontades particulares: porém, se
retirarmos dessas mesmas vontades as que em menor ou maior grau reciprocamente se
destroem*, resta como soma das diferenças a vontade geral.”
“Cada interesse, diz o Marquês d’Argenson,
possui princípios diferentes. A concordância de dois interesses particulares
forma-se por oposição ao de um terceiro.” Ele poderia ter acrescentado que a
concordância de todos os interesses se forma por oposição ao interesse de cada um.
Se não houvesse interesses diferentes, mal se perceberia o interesse comum, que
jamais encontraria obstáculo: tudo caminharia por si mesmo, e a política deixaria
de ser uma arte.
“No entanto, quando se criam facções, associações
parciais em detrimento da grande, a vontade de cada uma dessas associações torna-se
geral em relação a seus membros, e particular no concernente ao Estado; pode-se
então dizer que o número de votantes não é mais o de homens, mas o de associações.
As diferenças tornam-se mais numerosas e fornecem um resultado menos geral. Finalmente,
quando uma dessas associações é tão grande a ponto de sobrepujar todas as outras,
não mais tereis por resultado uma soma de pequenas diferenças, mas uma diferença
única; não há mais vontade geral, e a opinião vencedora é tão-somente uma opinião
particular. Portanto, para ter claramente o enunciado da vontade geral, é importante
que não haja sociedade parcial no Estado e que cada cidadão opine somente por si
mesmo.”
“O que é então, propriamente, um ato de soberania?
Não é uma convenção entre o superior e o inferior, mas uma convenção do corpo com
cada um de seus membros: convenção legítima, pois tem por base o contrato social;
equitativa, pois é comum a todos; útil, pois não leva em conta outro intento que
não o bem geral; e sólida, pois tem por garantia a força pública e o poder supremo.
Enquanto os súditos estiverem submetidos apenas a tais convenções, eles não obedecem
a ninguém, mas unicamente à própria vontade; e perguntar até aonde se estendem os
respectivos direitos do soberano e dos cidadãos é perguntar até que ponto estes
podem comprometer-se consigo mesmos, cada um em relação a todos, e todos em relação
a cada um.”
“O tratado social tem por finalidade a conservação
dos contratantes. Quem quer o fim quer também os meios, e esses meios são inseparáveis
de alguns riscos, inclusive de algumas perdas. Quem quer preservar a vida às expensas
dos outros deve dá-la também por eles quando se faz necessário. Ora, o cidadão não
é mais juiz do perigo ao qual a lei o expõe; e quando o Príncipe lhe diz: “Ao Estado
é útil que morras”, ele deve morrer, pois não foi senão sob essa condição que viveu
em segurança até esse momento, e sua vida não é mais apenas um favor da Natureza,
mas uma doação condicional do Estado. A pena de morte infligida aos criminosos pode
ser de certa forma encarada sob esse ponto de vista: para não sermos a vítima de
um assassino é que consentimos em morrer se nos tornarmos um. Nesse contrato, longe
de se dispor da própria vida, pensa-se apenas em garanti-la, e não cabe presumir
que algum dos contratantes premedite então fazer-se enforcar. De resto, todo malfeitor,
ao atacar o direito social, torna-se por seus delitos, rebelde e traidor da pátria;
cessa de ser um de seus membros ao violar suas leis, e chega mesmo a declarar-lhe
guerra. Assim, a conservação do Estado passa a ser então incompatível com a sua;
faz-se preciso que um dos dois pereça, e é menos como cidadão do que como inimigo
que se faz morrer o culpado. Os processos, o julgamento, constituem as provas e
a declaração de que o criminoso rompeu o tratado social e, por conseguinte, deixou
de ser considerado membro do Estado. Ora, como o culpado se reconheceu como tal,
ao menos por sua residência, ele deve ser punido pelo exílio como infrator do pacto,
ou pela morte, como inimigo público, pois tal inimigo dessa espécie não é uma pessoa
moral; é um homem, e manda o direito da guerra matar o vencido.”
“Ademais, a frequência dos suplícios constitui
sempre um sinal de fraqueza ou indolência no governo: não existe malvado que não
possa servir para alguma coisa. Não se tem o direito de matar, mesmo para exemplo,
senão aquele que não se pode conservar sem perigo.”
“Em um Estado bem governado há poucas punições,
não porque se concedam muitos indultos, mas pelo fato de haver poucos criminosos;
o grande número de crimes assegura a impunidade quando o Estado se enfraquece”.
“Certamente há uma justiça universal emanada da
razão apenas, mas essa justiça, para ser admitida por nós, deve ser recíproca. Considerando
humanamente as coisas, as leis da justiça, na falta de sanção natural, são vãs entre
os homens; fazem o bem do homem perverso e o mal do homem justo, quando este as
observa em relação a todos, sem que ninguém as observe consigo. É necessário, pois,
convenções e leis para unir os direitos aos deveres e reconduzir a justiça a seu
objetivo. No estado natural, onde tudo é comum, nada devo àqueles a quem nada prometi;
só reconheço como sendo de outrem o que me é inútil. Isso não ocorre no estado civil,
onde todos os direitos são fixados pela lei.”
“Quando digo que o objeto das leis é sempre geral,
entendo que a lei considera os súditos como corpo e as ações como sendo abstratas,
jamais um homem como indivíduo, nem uma ação particular. Destarte, pode a lei estatuir
perfeitamente que haverá privilégios, mas não pode ofertá-los nominalmente a ninguém;
pode a lei instituir diversas classes de cidadãos, assinalar inclusive as qualidades
que darão direito a essas classes; mas não pode nomear este ou aquele para ser nelas
admitido; pode estabelecer um governo de realeza e uma sucessão hereditária, mas
não pode eleger um rei nem nomear uma família real: em suma, toda função que se
relacione com um objetivo individual não compete de nenhum modo ao poder legislativo.”
“Portanto, chamo de república todo Estado regido
por leis, independente da forma de administração que possa ter; porque então somente
o interesse público governa, e a coisa pública é qualquer coisa. Todo governo legítimo
é republicano*.”
* Por essa palavra não entendo apenas uma aristocracia
ou uma democracia, mas em geral todo governo guiado pela vontade geral, que é a
lei. Para ser legítimo, o governo não deve confundir-se com o Soberano, mas ser
seu ministro: então, a própria monarquia é república.
“(...) Se cada cidadão é nada, nada pode ser sem
a ajuda de todos os outros, e se a força adquirida pelo todo é igual ou superior
à soma das forças naturais de todos os indivíduos, pode-se dizer que a legislação
se encontra no ponto mais alto de perfeição que possa ser atingido.”
“(...) Se quem comanda os homens não deve dirigir
as leis, quem dirige as leis não deve, pela mesma razão, comandar os homens; do
contrário, suas leis, ministras de suas paixões, perpetuariam muitas vezes suas
injustiças, e ele jamais poderia evitar que intuitos particulares corrompessem a
santidade de sua obra. Quando Licurgo deu leis à sua pátria, começou por abdicar
a realeza. Era costume da maioria das cidades gregas confiar a estrangeiros o estabelecimento
de suas leis. As repúblicas modernas da Itália imitaram com frequência esse costume;
a de Genebra fez o mesmo e achou-se bem. Roma, em seus mais belos tempos, viu renascer
em seu seio todos os crimes da tirania e viu-se prestes a perecer, pelo fato de
haver reunido sobre as mesmas cabeças a autoridade legislativa e o poder soberano.”
“(...) Nunca se pode afirmar que uma vontade individual
está conforme a vontade geral, senão depois de submetê-la aos sufrágios livres do
povo. Já tive oportunidade de dizer tal coisa, mas não me parece inútil repeti-la.”
“Os povos, assim como os homens, somente são dóceis
na juventude; ao envelhecerem, tornam-se incorrigíveis; uma vez estabelecidos os
costumes e enraizados os preconceitos, constitui empreendimento perigoso e inútil
pretender reformá-los; o povo não admite sequer que toquem em seus males para destruí-los,
à semelhança desses doentes estúpidos e covardes que tremem ao ver o médico. Não
que algumas vezes, como algumas doenças que perturbam a cabeça dos homens, e lhes
tiram a lembrança do passado, não haja épocas violentas na duração dos Estados,
em que as revoluções façam com os povos o mesmo que determinadas crises fazem nos
indivíduos, em que o horror do passado funcione como esquecimento, e o Estado, inflamado
pelas guerras civis, renasce por assim dizer das cinzas e readquire o vigor da juventude,
saindo dos braços da morte.”
“O povo pode ser livre enquanto é apenas bárbaro,
mas não pode mais sê-lo quando o vigor civil se extenuou. As agitações, então, podem
destruí-lo sem que as revoluções tenham possibilidades de o restabelecer; e tão
logo seus grilhões se rompam, tomba o povo disperso e deixa de existir. Daí por
diante, passa a necessitar de um senhor, não de um libertador. Povos livres, recordai-vos
desta máxima: Pode-se adquirir a liberdade, mas recuperá-la, jamais.”
“São os homens que fazem o Estado, e é o território
que alimenta os homens; essa relação consiste, pois, em que a terra baste para a
manutenção de seus habitantes e haja tantos habitantes quantos a terra possa nutrir.
É nessa proposição que se encontra o maximum de força de um dado número de
habitantes; pois, se houver terreno em demasia, será oneroso protegê-lo, o cultivo
se mostrará insuficiente, o produto supérfluo – e será a causa próxima de guerras
defensivas. Se não houver terreno suficiente, o Estado se achará, para o suprir,
à mercê de seus vizinhos – e será a causa próxima de guerras ofensivas. Todo povo
que por sua posição tem somente a alternativa entre o comércio ou a guerra, é em
si mesmo débil; depende de seus vizinhos, depende dos acontecimentos, tem uma existência
sempre incerta e breve; subjuga e muda de situação, ou é subjugado e não será coisa
alguma. Não poderá manter-se livre a não ser à força de sua pequenez ou de sua grandeza.”
“Nessas condições, para instituir um povo, convém
acrescentar uma que não pode ser substituída por nenhuma outra, mas sem a qual todas
se revelam inúteis: a de que se desfrute de paz e abundância; porque o tempo durante
o qual se cria um Estado é igual àquele em que se forma um batalhão, o momento em
que o corpo tem menos capacidade de resistência e, portanto, é mais fácil de ser
destruído. Resistir-se-ia melhor em meio a uma desordem absoluta que num momento
de fermentação, quando cada qual se ocupa de sua posição e não com o perigo. Se
uma guerra, uma crise de fome, uma sedição sobrevém neste tempo de crise, o Estado
é infalivelmente derrubado.”
“O que torna penoso o trabalho da legislação não
é tanto o que é preciso estabelecer, mas sim o que é preciso destruir; e o que torna
o êxito tão raro é a impossibilidade de se encontrar a simplicidade da Natureza
junto às necessidades da sociedade. Todas essas condições, é verdade, dificilmente
se encontram reunidas: eis por que se veem poucos Estados bem constituídos.”
“Se quiserem saber em que consiste precisamente
o maior bem de todos, que deve ser a finalidade de todo cada sistema de legislação,
veremos que ele se reduz a estes dois objetos principais: a liberdade e a
igualdade. A liberdade, porque toda independência particular equivale a retirar
força do corpo do Estado; a igualdade, porque a liberdade não pode subsistir sem
ela. Já tive ocasião de dizer em que consiste a liberdade civil; a respeito da igualdade,
não se deve entender por essa palavra que os graus de poder e riqueza sejam absolutamente
os mesmos, mas que, quanto ao poder, esteja acima de toda violência e não se exerça
jamais senão em virtude da classe e das leis; e, quanto à riqueza, que nenhum cidadão
seja bastante opulento para poder comprar um outro, e nem tão pobre para ser constrangido
a vender-se*: o que supõe, por parte dos grandes, moderação de bens e de crédito,
e, do lado dos pequenos, moderação de avareza e ambição. Essa igualdade, dizem,
é uma quimera especulativa, que não pode existir na prática; contudo, se o abuso
é inevitável, não se deve ao menos regulá-lo? É precisamente porque a força das
coisas tende sempre a destruir a igualdade que a força da legislação deve sempre
tender a conservá-la.”
* Querem dar ao Estado consistência? Aproximem
os graus extremos tanto quanto possível; não tolerem nem homens opulentos nem mendigos.
Esses dois tipos de cidadãos, naturalmente inseparáveis, são igualmente funestos
ao bem comum; de um se originam os promotores da tirania, e de outro os tiranos.
É sempre entre eles que se faz o tráfico da liberdade pública; um a compra, e o
outro a vende”.
“(...) Pois, se em cada Estado, não há senão uma
maneira de o dirigir, o povo que a encontrou deve a ela ater-se; mas, no caso de
ser má a ordem estabelecida, por que se tomariam por fundamentais leis que a impedem
de ser boas? Seja como for, o povo é sempre senhor de mudar suas leis, mesmo as
melhores: se lhe aprouver prejudicar a si mesmo, quem terá o direito de impedi-lo?”
“Toda ação livre tem duas causas, que concorrem
para produzi-la: uma, moral, a vontade que determina o ato, e a outra, física, o
poder que a executa. Quando caminho na direção de um objeto, primeiro é necessário
que eu lá queira ir; em segundo lugar, que meus pés me levem. Se um paralítico desejar
correr, se um homem ágil não o quiser, ambos não sairão do lugar. O corpo político
possui móbiles idênticos, nele também distinguem-se a força e a vontade, esta sob
o nome de poder legislativo, a outra sob o nome de poder executivo.
Sem a cooperação de ambas, nada se faz ou se deve fazer. Vimos que o poder legislativo
pertence ao povo e só a ele pode pertencer. É fácil perceber pelos princípios anteriormente
expostos, que o poder executivo não pode pertencer à generalidade enquanto legisladora
ou soberana, porque este poder consiste apenas em atos particulares que não são
de modo algum da jurisdição da lei, nem, por conseguinte, da do Soberano cujos atos
não podem ser senão leis. A força pública precisa, pois, de um agente próprio que
a reúna e a ponha em funcionamento segundo as diretivas da vontade geral, que sirva
à comunicação do Estado e do Soberano, e faça de alguma forma na pessoa pública
o que a união da alma e do corpo faz no homem. Eis em que consiste no Estado a razão
do governo, enganosamente confundida com o Soberano, do qual é somente o ministro.
O que é então o governo? Um corpo intermediário, estabelecido entre os súditos e
o Soberano, para sua mútua correspondência, encarregado da execução das leis e da
manutenção da liberdade, tanto civil como política.”
“Além disso, não seria possível alterar nenhum
dos três termos, sem imediatamente romper a proporção. Se o soberano quiser governar,
ou se o magistrado quiser legislar, ou se os súditos se recusarem a obedecer, a
desordem sucederá à regra, a força e a vontade não mais agirão de acordo, e o Estado,
uma vez desunido, tombará no despotismo ou na anarquia.”
“Ora, quanto menos as vontades particulares se
relacionam com a vontade geral, isto é, os costumes às leis, tanto mais deve aumentar
a força repressiva. Portanto, para ser bom, deve o governo ser relativamente mais
forte à medida que o povo seja mais numeroso.”
“No entanto, para que o corpo do governo tenha
uma existência, uma vida real que o distinga do corpo do Estado, a fim de que todos
os seus membros possam agir de comum acordo e responder à finalidade para a qual
foi instituído, é-lhe necessário um eu particular, uma sensibilidade comum a seus
membros, uma força, uma vontade própria, tendentes à sua conservação. Tal existência
particular supõe assembleias, conselhos, um poder de deliberar, de decidir, direitos,
títulos, privilégios exclusivos do Príncipe, que tornam a condição do magistrado
mais honorável à proporção que mais penosa. As dificuldades estão na maneira de
ordenar no todo, esse todo subalterno, de forma que não altere a constituição geral
ao fortalecer a sua, que distinga sempre sua força particular, destinada à própria
conservação, da força pública destinada à conservação do Estado, e que, em suma,
esteja sempre pronto a sacrificar o Governo ao povo, e não o povo ao Governo.”
“Quanto mais numerosos forem os magistrados, mais
fraco será o governo.”
“Posto isto, ponha-se o governo por inteiro nas
mãos de um só homem: eis completamente reunidas a vontade particular e a vontade
do corpo, no mais alto grau de intensidade que possa existir. Ora, como é do grau
da vontade que depende o uso da força, e como a força absoluta do Governo não varia,
infere-se que o mais ativo dos governos é o exercido por uma só pessoa.”
“Não é conveniente que quem redija as leis as
execute, nem que o corpo do povo desvie a atenção das ideias gerais para se concentrar
nos objetos particulares. Nada é mais perigoso que a influência dos interesses privados
nos negócios públicos; e o abuso das leis por parte do Governo constitui um mal
menor que a corrupção por parte do legislador, consequência infalível dos propósitos
particulares. Sendo o Estado então alterado em sua substância, toda reforma torna-se
impossível. Um povo que nunca abusasse do governo, também jamais abusaria da independência;
um povo que sempre governasse bem, não teria necessidade de ser governado.”
“Tomando o termo no rigor da acepção, nunca existiu
e nunca existirá verdadeira democracia. Contraria a ordem natural que a maioria
governe e que a minoria seja governada. É impossível admitir que esteja o povo incessantemente
reunido em assembleias para ocupar-se dos assuntos públicos; e percebe-se facilmente
que ele não poderia estabelecer para isso comissões, sem mudar a forma da administração.
(...) Aliás, quantas coisas difíceis de reunir esse Governo supõe! Primeiramente,
um Estado muito pequeno, em que seja fácil congregar o povo, e onde cada cidadão
possa facilmente conhecer todos os outros. Em segundo lugar, uma grande simplicidade
de costumes, que evite o acúmulo de questões e as discussões espinhosas; em seguida,
bastante igualdade nas condições e nas fortunas, sem o que a igualdade não poderia
subsistir muito tempo nos direitos e na autoridade. Enfim, pouco ou nenhum luxo,
pois o luxo ou é o efeito das riquezas, ou as torna necessárias, já que corrompe
ao mesmo tempo ricos e pobres, uns pela posse, outros pela cobiça, vende a pátria
à lassidão e à vaidade, e afasta do Estado todos os cidadãos para escravizá-los
uns aos outros, e todos à opinião.”
“Acrescentemos que não há governo tão sujeito
às guerras civis e às agitações intestinas quanto o democrático ou popular, pois
que não há nenhum outro que tenda tão frequente e continuamente a mudar de forma,
nem que demande mais vigilância e coragem para se manter na sua. É sobretudo nessa
constituição de governo que o cidadão se deve armar de força e de constância, e
dizer em cada dia de sua vida, no fundo do coração, o que dizia um virtuoso palatino*
na dieta da Polônia: Malo periculosam libertatem quam quietum servitium**.
Se houvesse um povo de deuses, ele se governaria democraticamente. Tão perfeito
governo não convém a homens.”
* O palatigo (governante) da Posmânia, pai
do rei da Polônia, duque de Lorena.
** É preferível uma liberdade agitada a uma
servidão tranquila.
“Contudo, à medida que a desigualdade de instituição
sobrepujou a desigualdade natural, a riqueza ou o poder foram preferidos à idade,
e a aristocracia tornou-se eletiva. Finalmente, sendo o poder transmitido juntamente
com os bens dos pais aos filhos, enobrecendo as famílias, torna o governo hereditário,
e viram-se então senadores de apenas vinte anos. Portanto, há três espécies de aristocracia:
natural, eletiva e hereditária. A primeira só convém a povos simples; a terceira
é o pior de todos os governos; a segunda é a melhor: é a aristocracia propriamente
dita. Afora a vantagem da distinção dos dois poderes, ela possui a da escolha de
seus membros, pois no governo popular, todos os cidadãos nascem magistrados, enquanto
o aristocrático os limita a um pequeno número, o qual é escolhido através de eleição,
meio pelo qual a probidade, as luzes, a experiência, e todas as demais razões de
preferência e de estima públicas, constituem outras tantas novas garantias de que
seremos sabiamente governados. Além disso, as assembleias se fazem mais comodamente,
os negócios são mais bem discutidos, são expeditas com maior ordem e diligência;
o crédito do Estado é mais bem sustentado no estrangeiro por veneráveis senadores
que por uma multidão desconhecida e menosprezada. Numa palavra, a ordem mais justa
e natural é a em que os mais sábios governem a multidão, quando estamos seguros
de que a governarão em benefício dela, e não em benefício próprio. Não convém multiplicar
em vão as instâncias, nem fazer com vinte mil homens o que cem homens escolhidos
podem fazer ainda melhor. Deve-se, porém, observar que o interesse do corpo começa
aqui a dirigir com menos eficiência a força do público no que tange à vontade geral,
e que outra tendência inevitável subtrai das leis uma parte do poder executivo.”
“Contudo, se a aristocracia exige algumas virtudes
a menos que o governo popular, ela requer também, em troca, outras que lhe são próprias,
tais como a moderação por parte dos ricos, e o contentamento por parte dos pobres;
pois uma igualdade rigorosa parece estar aí deslocada: nem mesmo Esparta a observou.
De resto, se esta forma de governo comporta certa desigualdade de riqueza, é em
geral para que a administração dos assuntos públicos seja confiada aos que podem
dedicar-lhes todo o seu tempo, mas não, como pretendia Aristóteles, por serem os
ricos sempre os preferidos. Ao contrário, convém que uma escolha oposta ensine por
vezes ao povo que no mérito dos homens há razões de preferência mais importantes
do que a riqueza.”
“Contudo, se não há governo mais vigoroso que
a monarquia, não há outro em que a vontade particular tenha mais preponderância
e mais facilmente domine as outras; tudo se dirige para o mesmo objetivo, é verdade,
mas esse objetivo não é o da felicidade pública; e a própria força da administração
não cessa de prejudicar o Estado. Os reis desejam ser absolutos, e há muito lhes
dizem que a melhor maneira de o serem consiste em se fazerem amar por seus povos.
Esta máxima é muito bela e inclusive verdadeira em certos aspectos. Infelizmente,
sempre zombarão dela nas cortes. O poder oriundo do amor dos povos é sem dúvida
o maior, mas é precário e condicional; os Príncipes jamais se contentarão com ele.
Os melhores reis desejam ser malvados quando lhes aprouver, sem cessarem de ser
os senhores. Por mais que se esforce um orador político em adverti-los de que a
força do povo é a sua própria e de que seu maior interesse deve consistir em que
o povo seja florescente, numeroso, temível, eles sabem perfeitamente que tal coisa
não é verdade. O interesse pessoal dos reis é, primeiramente, que o povo seja fraco,
miserável, e que jamais possa resistir-lhes. Admito que, imaginando os súditos perfeitamente
submissos, o interesse do Príncipe seria então de que o povo fosse poderoso, a fim
de que esse poder, sendo o dele, o tornasse temível a seus vizinhos; porém, como
tal interesse é secundário e subordinado, e como as duas suposições são incompatíveis,
é natural que os Príncipes sempre deem preferência à preferência máxima que lhes
é mais imediatamente útil; é o que Samuel mostrou com vigor aos hebreus; é o que
Maquiavel demonstrou com evidência. Fingindo dar lições aos reis, ele deu grandes
lições aos povos. O Príncipe de Maquiavel é o livro dos republicanos.”
“É mais fácil conquistar do que governar. Com
uma alavanca adequada, pode-se com um dedo abalar o mundo, mas sustentá-lo requer
ombros de Hércules.”
“Tudo concorre para privar de justiça e de razão
um homem educado para comandar os outros. Dá muito trabalho, segundo se diz, ensinar
aos jovens príncipes a arte de reinar; e não me parece que tal educação lhes seja
proveitosa. Fariam melhor em ensinar-lhes a arte de obedecer. Os maiores reis que
a história celebrou não foram de modo algum educados para reinar. É esta uma ciência
que sempre se possui menos depois de tê-la aprendido, e que melhor se adquire obedecendo
que dirigindo. Nam utilissimus idem ac brevissimus bonarum malarumque rerum delectus,
cogitare quid aut nolueris sub alio principe, aut volueris*.”
* O meio mais cômodo e mais rápido de discernir
o bem do mal é perguntar-te o que terias ou não terias desejado se um outro, que
não tu, tivesse sido rei.” (Tácito).
“Sabemos bem que é preciso suportar um mau governo
quando o temos; a questão seria encontrar um bom.”
“Por outro lado, nem todos os governos possuem
a mesma natureza; há os dotados de maior ou menor voracidade, e as diferenças estão
baseadas no princípio segundo o qual, quanto mais as contribuições públicas se distanciam
de sua fonte, tanto mais elas se tornam onerosas. Não é pela quantidade de tributos
que se deve medir essa carga, mas pelo caminho a ser feito por elas a fim de regressarem
às mãos das quais saíram. Quando essa circulação é realizada e bem estabelecida,
pague-se pouco ou muito, o povo é sempre rico e as finanças caminham sempre a contento.
Quando, ao contrário, mesmo que o povo pouco contribua, se esse pouco não lhe retorna,
ele logo se esgota continuando a dar: o Estado jamais será rico, e o povo será sempre
necessitado.”
“Enfim, ao invés de governar os súditos para fazê-los
felizes, o despotismo os faz miseráveis para governá-los.”
“Os lugares ingratos e estéreis, onde o produto
não vale o trabalho, devem permanecer incultos e desertos, ou povoados unicamente
por selvagens. Os lugares onde o trabalho dos homens rende exatamente o necessário
devem ser habitados pelos povos bárbaros, pois qualquer politia aí seria
impossível. As regiões em que o excesso do produto sobre o trabalho é medíocre convém
aos povos livres; e aquelas, cujo solo fértil e abundante fornece grande quantidade
de produtos em troca de pouco trabalho, devem ser governadas monarquicamente, para
que o luxo do príncipe consuma o excesso do supérfluo dos súditos; pois é melhor
que esse excesso seja absorvido pelo governo do que ser dissipado pelos particulares.
Há exceções, eu o sei; mas justamente essas exceções confirmam a regra, nisso em
que, cedo ou tarde, produzem revoluções, as quais reconduzem as coisas à ordem natural.”
“Os países menos povoados são assim os mais expostos
à tirania: os animais ferozes reinam apenas nos desertos.”
“O granizo por vezes desola alguns cantões, mas
raramente provoca a penúria. As rebeliões, as guerras civis, muito assustam os chefes,
mas não são responsáveis pelas verdadeiras desgraças dos povos, que podem inclusive
ter algum sossego enquanto disputam quem irá tiranizá-los. É de seu estado permanente
que nascem suas prosperidades ou suas reais calamidades; quando tudo é esmagado
pelo despotismo, tudo então perece; e os chefes, ao destruir os povos à vontade,
ubi solitudinem faciunt pacem appellant (fazem a solidão e chamam isso de
paz).”
“Um pouco de agitação dá energia às almas, e o
que faz realmente prosperar a espécie é menos a paz do que a liberdade.”
“A aristocracia hereditária é a pior das administrações.”
“(...) Pois as palavras não influem sobre as coisas,
e, quando o povo tem chefes que governam por ele, não importa o nome usado por esses
chefes, é sempre de aristocracia que se trata.”
“Quando o Estado se dissolve, seja qual for o
abuso do governo, recebe o nome de anarquia. Distinguindo: a Democracia degenera
em oclocracia (governo da plebe), a Aristocracia em oligarquia: Posso ainda
acrescentar que a Realeza degenera em tirania; mas este último termo é equívoco
e requer explicação. No sentido vulgar do termo, o tirano é um rei que governa com
violência e sem respeito à justiça e às leis. No sentido preciso, um tirano é um
indivíduo que se arroga a autoridade real sem a ela ter direito. É assim que os
gregos entendiam o termo tirano: davam-no indiferentemente aos bons ou maus príncipes
cuja autoridade não era legítima. Assim sendo, tirano e usurpador
são dois termos perfeitamente sinônimos. Para dar diferentes nomes a diferentes
coisas, chamo tirano o usurpador da autoridade real, e déspota o usurpador
do poder soberano. Tirano é quem se intromete, contra as leis, a governar segundo
as leis; déspota é quem se coloca acima das próprias leis. Assim, o tirano pode
não ser déspota, mas o déspota é sempre tirano.”
“O princípio da vida política está na autoridade
soberana. O poder legislativo é o coração do Estado; o poder executivo é o cérebro
que põe em movimento todas as partes. O cérebro pode ser atingido pela paralisia
e o indivíduo continuar a viver ainda. Um homem fica imbecil e sobrevive: mas, assim
que o coração cessa suas funções, o animal morre.”
“Os limites do possível nas coisas morais são
menos estreitos do que nós supomos. São nossas fraquezas, nossos vícios, nossos
preconceitos que os retraem. As almas mesquinhas não acreditam nos grandes homens:
os vis escravos sorriem com um ar de troça à palavra liberdade.”
“A cada palácio que vejo erguerem na capital,
acredito ver espoliado todo um país.”
“Esses intervalos de suspensão em que o príncipe
reconhece ou deve reconhecer um superior atual, sempre lhe foram temíveis, e as
assembleias do povo, que são a égide do corpo político e o freio do Governo, foram
em todas as épocas o horror dos chefes: portanto, eles nunca poupam cuidados, nem
objeções, nem dificuldades, nem promessas, a fim de desanimarem os cidadãos. Quando
estes são avaros, covardes, pusilânimes, mais amantes do repouso que da liberdade,
não resistem por muito tempo aos redobrados esforços do governo; assim, aumentando
sem cessar a força da resistência [do Governo], a autoridade soberana por fim se
dissipa, e a maior parte das cidades tomba e perece antes do tempo.”
“Assim que o serviço público cessa de ser a principal
preocupação dos cidadãos, e eles preferem servir com a sua bolsa e não com sua pessoa,
o Estado já se encontra próximo da ruína. É preciso marchar em combate? Eles pagam
as tropas e permanecem em casa. É preciso ir à assembleia? Eles nomeiam os deputados
e continuam em casa. À força de dinheiro e preguiça, dispõem finalmente de soldados
para escravizar a pátria e de representantes para a venderem. É a balbúrdia do comércio
e das artes, é o ávido interesse de lucro, é a lassidão e o amor às comodidades
que transformam os serviços pessoais em dinheiro. Cede-se uma parte do lucro para
aumentá-los a bel-prazer. Deem dinheiro: logo terão grilhões. A palavra finança
é um termo de escravo; ela é desconhecida na cidade. Num Estado verdadeiramente
livre, os cidadãos fazem tudo com seus próprios braços, e nada com o dinheiro; longe
de pagarem para se isentar de tais serviços, pagarão para executá-los pessoalmente.
Estou bem distante das ideias comuns, pois acho as corveias menos contrárias à liberdade
do que os impostos. Quanto melhor estiver o Estado constituído, tanto mais os negócios
públicos prevalecerão sobre os particulares no espírito dos cidadãos. Há inclusive
muito menos negócios privados, pois, a soma de felicidade comum fornece uma porção
mais considerável à de cada indivíduo, de modo que resta-lhe menos a procurar em
suas ocupações particulares. Numa Cidade bem dirigida, todos votam nas assembleias;
sob um mau Governo, ninguém aprecia dar um passo para isso fazer, porque ninguém
se toma de interesse pelo que lá se faz, prevendo que a vontade geral não prevalecerá,
e porque, enfim, os cuidados particulares tudo absorvem. As boas leis fazem surgir
outras melhores; as más conduzem às piores. Tão logo diga alguém, referindo-se aos
assuntos do Estado “que me importa?”, pode-se ter a certeza de que o Estado está
perdido.”
“Os deputados do povo, portanto, não são nem podem
ser seus representantes; são quando muito seus comissários e nada podem concluir
definitivamente. São nulas todas as leis que o povo não tenha ratificado; deixam
de ser leis. O povo inglês pensa ser livre, mas está completamente iludido; apenas
o é durante a eleição dos membros do Parlamento; tão logo estes são eleitos, é de
novo escravo, não é nada. Nos curtos momentos em que lhe é dado desfrutar sua liberdade,
o uso que faz dela mostra bem que merece perdê-la.”
“A ideia de Representantes é moderna: ela nos
vem do governo feudal, desse iníquo e absurdo governo, no qual a espécie humana
se degrada e o termo homem é desonrado. Nas antigas repúblicas, e mesmo nas monarquias,
jamais o Povo teve representantes: não se conhecia sequer essa palavra. É bastante
singular o fato de que, em Roma, onde os tribunos eram tão sagrados, ninguém tenha
imaginado que eles pudessem usurpar as funções do povo, e que, em meio de uma tão
grande multidão, nunca terem tentado passar um só decreto oriundo de sua própria
cabeça.”
“Onde o direito e a liberdade tudo representam,
os inconvenientes nada são. No seio desse povo sábio, tudo estava posto em sua justa
medida; ele permitia aos lictores* fazerem o que os tribunos não teriam ousado,
pois não receava dos lictores a veleidade de os representar.”
* Guardas que precediam nas ruas os magistrados
romanos.
“Suponho, aqui, o que acredito haver já demonstrado:
que não existe no Estado nenhuma lei fundamental que não possa ser revogada, nem
mesmo o pacto social; porque, se todos os cidadãos se reunissem com o fim de romper
esse pacto, ninguém poderia duvidar de que tal rompimento não fosse legítimo. Grotius
chega mesmo a pensar que cada qual tem o direito de renunciar ao Estado de que é
membro e retomar sua liberdade natural e seus bens, retirando-se do país*. Ora,
seria absurdo não poderem decidir os cidadãos reunidos o que pode cada um deles
separadamente.”
* Obviamente, não se abandona o país para furtar-se
ao dever e deixar de servir a Pátria no momento em que ela tem necessidade de nós.
A fuga seria então criminosa e punível; isso não seria retirada; mas deserção.
“A paz, a união e a igualdade são inimigas das
sutilezas políticas. Os homens corretos e simples são difíceis de enganar, justamente
em virtude de sua simplicidade; os engodos, os pretextos refinados, não os iludem
de modo algum; não são sequer bastante finos para serem tolos. Quando vemos, entre
o povo mais feliz do mundo*, grupos de camponeses resolver as questões do Estado
à sombra de um carvalho, e se conduzirem sempre com sabedoria, podemos evitar o
menosprezo dos refinamentos das outras nações, que se tornam ilustres e miseráveis
com tantos artifícios e mistérios? Um Estado assim governado necessita de bem poucas
leis; à medida que se torne necessário promulgar outras novas, todos percebem tal
necessidade. O primeiro que as propõe não faz senão dizer o que todos já sentiram,
e não haverá problemas de disputas nem de eloquência para transformar em lei o que
cada qual, individualmente, já tinha resolvido fazer, certo de que os demais o farão
como ele.”
* Rousseau alude aos cantões rurais da Suíça.
“Porém, quando o vínculo social começa a afrouxar
e o Estado a enfraquecer, quando os interesses particulares principiam a fazer-se
sentir e as pequenas sociedades a prevalecer sobre a grande, o interesse comum perde-se
e encontra opositores; a unanimidade não reina mais nos votos; a vontade geral deixa
de ser a vontade de todos; erguem-se contradições, debates, e a melhor opinião não
é aceita sem disputas. Enfim, quando o Estado, próximo de sua ruína, apenas subsiste
através de uma forma vã e ilusória, quando o laço social se rompe em todos os corações,
e o mais vil interesse se adorna afrontosamente com o nome sagrado do bem público,
então a vontade geral emudece; todos, guiados por motivos secretos, deixam de opinar
como cidadãos, como se o Estado jamais houvesse existido, e são aprovados falsamente,
a título de leis, decretos iníquos cujo único fim é o interesse particular.”
“Quanto maior a harmonia reinante nas assembleias,
isto é, quanto mais as opiniões se aproximam da unanimidade, tanto mais a vontade
geral se revela dominante; já os longos debates, as dissensões, o tumulto, anunciam
o crescimento dos interesses particulares e o declínio do Estado.”
“Há uma única lei que, por sua natureza, exige
um consentimento unânime: é o pacto social; pois a associação civil é o mais voluntário
de todos os atos do mundo; uma vez que todo homem nasceu livre e senhor de si mesmo,
não há quem possa, sob qualquer pretexto, sujeitá-lo, sem seu consentimento. Decidir
que o filho de um escravo nasce escravo é decidir que ele não nasce homem.”
“Conhecemos o gosto dos primeiros romanos pela
vida campestre. Vinha-lhes esse gosto do sábio instituidor que uniu à liberdade
os trabalhos rústicos e militares, e, por assim dizer, relegando à cidade as artes,
os ofícios, a intriga, a fortuna e a escravidão à cidade.”
“Os deuses dos pagãos não eram deuses ciumentos;
eles partilhavam entre si o império do mundo.”
“De início, os homens não tiveram outros reis
senão os deuses, nem outro governo, senão o teocrático. Raciocinaram então como
Calígula*, e seu raciocínio era justo. Fez-se necessária uma longa alteração de
sentimentos e ideias a fim de que se pudesse aceitar o semelhante por senhor e iludir-se
admitindo que o fato constituía um bem. Do simples fato de colocar-se Deus à frente
de cada sociedade política, resultou a existência de tantos deuses quantos povos
havia. Dois povos estranhos um ao outro, e quase sempre inimigos, não puderam, durante
longo tempo, reconhecer um senhor comum; tal como dois exércitos empenhados em combate
não saberiam obedecer ao mesmo chefe. Assim, das divisões nacionais originou-se
o politeísmo, e do politeísmo a intolerância teológica e civil, que naturalmente
é a mesma, como o direi mais adiante.”
*Que se dizia de natureza superior a seus súditos.
“Portanto, estando cada religião circunscrita
unicamente às leis do Estado que as prescrevia, não havia outra maneira de converter
um povo senão submetendo-o, nem havia outros missionários além dos conquistadores;
e, consistindo a lei dos vencidos na obrigação de mudar de culto, fazia-se preciso
começar por vencer antes de pregar. Não quer isto dizer que os homens combatessem
pelos deuses; ao contrário, eram os deuses, como em Homero, que combatiam pelos
homens. Cada qual pedia a seu deus a vitória e a pagava erigindo-lhe novos altares.
Os romanos, antes de tomarem um lugar, intimavam os deuses locais a abandoná-la;
e quando deixavam aos tarentinos seus deuses irritados, faziam-no porque consideravam
então esses deuses como submetidos aos deles, romanos, forçados aqueles a prestar
homenagens a estes. Permitiam que os vencidos conservassem os seus deuses, assim
como lhes permitiam reger-se por suas próprias leis. Em geral, uma coroa ao Júpiter
do Capitólio era o único tributo imposto aos vencidos.”
“Tudo o que rompe a unidade social é sem valor.
Todas as instituições que põem o homem em contradição consigo mesmo nada valem.”
“Resta, pois, a religião do homem ou o cristianismo,
não o de nossos dias, mas o dos Evangelhos, que é completamente diferente. Por essa
religião sagrada, sublime, verdadeira, os homens, filhos do mesmo Deus, se reconhecem
todos como irmãos, e a sociedade que os une não se dissolve, nem mesmo na morte.”
“Contudo, engano-me quando me refiro a uma república
cristã: ambos os termos se excluem mutuamente. O cristianismo prega unicamente servidão
e dependência. Seu espírito é bastante favorável à tirania, para que esta se não
sirva com frequência dele. Os verdadeiros cristãos são feitos para escravos; e eles
o sabem e em hipótese nenhuma se amotinam; esta vida breve tem muito pouco valor
aos seus olhos.”
“Na República, diz o marquês D’Argenson, cada
um é perfeitamente livre naquilo que não prejudica os outros. Eis aí o limite do
invariável; não se pode estabelecê-lo com mais exatidão.”
“Em minha opinião, enganam-se os que distinguem
a intolerância civil da intolerância teológica. Essas duas intolerâncias são inseparáveis.
É impossível viver em paz com pessoas que acreditamos condenadas; amá-las seria
odiar a Deus, que as castiga; é absolutamente necessário convertê-las ou martirizá-las.
Onde quer que a intolerância teológica seja admitida, toma-se impossível que não
haja algum efeito civil; e tão logo este apareça, deixa o Soberano de ser Soberano,
mesmo em relação ao poder temporal: a partir de então, os sacerdotes passam a ser
os verdadeiros senhores, sendo os reis apenas seus funcionários. Agora que não há
mais nem pode haver religião nacional exclusiva, devemos tolerar todas as que se
mostram tolerantes com as outras, desde que seus dogmas nada tenham de contrário
aos deveres dos cidadãos. Contudo, quem quer que ouse dizer: “fora da Igreja não
há salvação”, deve ser banido do Estado, a menos que o Estado não seja a Igreja
e o Príncipe não seja o Pontífice. Tal dogma só pode ser bom sob um governo teocrático;
sob qualquer outro, é pernicioso. O motivo pelo qual Henrique IV* abraçou a religião
romana deveria fazer todo homem honesto abandoná-la, sobretudo a todo Príncipe que
soubesse raciocinar.”
* N.T: Henrique IV teve de abjurar o protestantismo
para tornar-se o rei da França (1589-1610).
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